(Brasília) - Na contramão da instância máxima da Justiça no país – o Supremo Tribunal Federal (STF) –, o juiz Denilson Bandeira Coêlho, da 4ª Vara de Brasília e responsável pela ação 846/2013, decidiu na sexta-feira (28) que o Banco do Brasil tem direito de demitir sem revelar os motivos.
Em 16 de setembro de 2013, o STF decidiu que as empresas de economia mista controladas pelo governo que prestam serviços públicos só podem dispensar um trabalhador mediante motivação do ato. A decisão desse tribunal foi uma vitória contra as práticas antissindicais e antidemocráticas dos bancos.
Na visão do Sindicato, o juiz contrariou a instᄁncia máxima da Justiça do país. “Por esse motivo, vamos apresentar recurso a essa decisão”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, que também é bancário do BB. “Continuaremos nossa incansável luta para defender os bancários em todas as instâncias”, acrescentou.
“Independentemente da decisão do juiz, vamos reagir fortemente quando os trabalhadores forem atacados”, disse o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, que também é bancário do BB. De acordo com Araújo, a entidade sindical continuará atuando nas ruas, no Legislativo, no Executivo e no Judiciário para defender o direito dos trabalhadores.
Confira, abaixo, trecho conclusivo da decisão do STF.
NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589.998, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI,Plenário, DJe de 12/9/2013). 4. Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a decisão de fls. 227/239. Publique-se. Intime-se.
Brasília, 16 de setembro de 2013.
Ministro Teori Zavascki
Relator
Sindicato na luta contra as demissões imotivadas
Em 19 de março de 2013, o Sindicato representou ao Ministério Público do trabalho (MPT) requerendo providencias em relação às demissões imotivadas praticadas pelo BB contra funcionários no início daquele ano.
O MP ajuizou, no dia 22 de maio do ano passado, ação civil publica pedindo a proibição de demissões imotivadas e de qualquer ato de retaliação contra funcionários que buscam seus direitos na Justiça . Além disso, a ação pediu a nulidade das demissões e descomissionamentos imotivados anteriormente cometidos.
O Sindicato foi admitido como assistente do MP tendo a entidade se empenhado em levar ao juiz provas documentais, testemunhais e decisões anteriores favoráveis aos bancários obtidas pela entidade. Além disso, a assessoria jurídica do Sindicato tem forte atuação junto ao STF e tomará as medidas necessárias para o cumprimento da decisão daquela instância máxima sobre o tema, decisão essa que inibe as demissões imotivadas nas empresas de economia mista controladas pelo governo que prestam serviços públicos.
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