Participação nos lucros, que terá reajuste de 10,97%, é direito histórico conquistado pela classe trabalhadora e pela categoria bancária a cada ano de negociação
Contraf-CUT envia ofício ao banco, questiona procedimento e pede devolução dos recursos. “A legislação vigente não autoriza cobrança à força de um crédito meramente alegado pelo empregador", diz Confederação