Estas, em síntese, são as regras previstas para os trabalhadores celetistas, inclusive empregados de empresas públicas regidos pela CLT, no substitutivo à PEC 6/19 aprovado em 1º turno no plenário da Câmara dos Deputados, as quais ainda poderão ser modificadas por destaques supressivos durante sua votação em 2º turno no plenário da Casa.