As novas medidas serão acompanhadas da publicação de uma instrução normativa e passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, mas é facultada a adoção imediata das novas regras, a partir da publicação da instrução. Na prática, os fundos de pensão poderão rever seus planos de equacionamento, conforme as condições previstas, e com isso poderão ampliar o prazo e o número de parcelas, o que pode significar uma redução no valor mensal das contribuições extraordinárias.
Essa extensão de prazo e consequente redução do valor mensal das contribuições extraordinárias atende a uma reivindicação histórica da Fenae. O texto aprovado foi apresentado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e resulta de um amplo processo de discussão, com a participação da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), entidade que representa os participantes no CNPC.
Fonte: Fenae