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4 de Dezembro de 2017 às 08:34

BB descomissiona gerente geral e gera clima de terror e insegurança em gestores de RO


Porto Velho RO - O Banco do Brasil em Rondônia descomissionou ontem, 29/11, o gerente geral da agência de São Miguel do Guaporé sem aviso prévio e sem qualquer justificativa. O trabalhador, que desde 2002 recebe comissão - por conta das funções de gerência em que atuou - ficou abismado ao receber o ofício comunicando que ele estava dispensado das funções de gerente geral e que, a partir de agora, deixará de receber os valores de comissão que eram incorporados ao seu salário. E é fato de que desde que assumiu a gerência geral a agência daquele município é qualificada como ‘Ouro’, ou seja, o trabalhador sempre entregou ao banco os resultados previstos para aquela unidade em todos os semestres, inclusive neste último que está se encerrando em 2017.

"Não dá para admitir que um trabalhador que há 15 anos recebe comissão que é incorporada ao seu salário, sempre com eficácia nos resultados previstos, subitamente tenha esse direito retirado sem qualquer motivo apresentado pelo banco, e que, com isso, tenha toda a sua vida financeira comprometida, pois ao longo de mais de uma década ele adequou-se a um padrão de vida que agora, com esta medida unilateral e sem aviso prévio, será alterado para menor", menciona José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

O dirigente buscou esclarecimentos da Superintendência do BB em Rondônia, que “tirou o corpo fora” e disse que essa era uma decisão que vinha diretamente da direção nacional do banco, em Brasília.

Ao entrar em contato com o escritório da Gerência de Pessoas do Banco do Brasil (GEPES) em Mato Grosso, Pinheiro ouviu a justificativa de que essa era uma determinação da própria empresa, que partiu do BB nacional, embasado no Artigo 468 da CLT. E o mesmo estaria ocorrendo em vários estados, com inúmeros gerentes sendo descomissionados sem o menor pudor e sem justificativa.

"A gerência da Gepes explicou que essa medida atende ao que está no artigo 468 da CLT, onde a empresa pode descomissionar o empregado a qualquer momento. No entanto existe a Súmula 372 do TST deixa claro que a gratificação de função percebida por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Ou seja, é uma questão de irredutibilidade salarial, e aquilo que já é recebido não pode ser removido. Você constrói seu padrão com base no que recebe em todos estes anos, incluindo a gratificação. Só que, com a nova lei trabalhista que entrou em vigor dia 11/11, fica claro que o banco já põe em prática essa aberração, desrespeitando o direito adquirido do trabalhador, e isso gera um clima de terror e insegurança com os demais gestores, que sentem que a qualquer momento eles também poderão ser descomissionados sem qualquer justificativa plausível”, acrescenta Pinheiro.

O Sindicato - que em outra oportunidade já ajuizou ação coletiva para garantir a gratificação de função aos bancários - avisa que vai impetrar ação específica sobre o caso deste funcionário da agência de São Miguel do Guaporé, para que seja garantido a ele, via Justiça do Trabalho, a incorporação da gratificação e, com isso, inibir as tentativas do banco em diminuir custo e colocar em prática o regime de pressão aos seus funcionários.

Fonte: SEEB-Rondônia

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