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30 de Março de 2023 às 11:49

Mercantil do Brasil é autuado pelo Ministério do Trabalho após denúncia do Sindicato


Após diretores constatarem extrapolação da jornada de trabalho nas duas agências do Banco Mercantil do Brasil em Dourados, o sindicato fez denúncia a Gerência Regional do Trabalho solicitando fiscalização. No último dia 13 de março o resultado da auditoria foi comunicado à entidade, através de e-mail.

De acordo com o relatório enviado, além de ter sido comprovada a referida irregularidade, foram constatados outros descumprimentos da legislação trabalhista que culminaram com a emissão de 07 (sete) autos de infração para cada uma das agências, sendo elas:

Prorrogar a jornada normal do bancário, além do limite de 2 (duas) horas, sem qualquer justificativa legal; Deixar de conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 (seis) horas; Deixar de cumprir ou de fazer cumprir disposição legal ou regulamentar sobre segurança e saúde no trabalho; Deixar de garantir, no trabalho manual, que o plano de trabalho proporcione ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e atenda aos requisitos mínimos previstos nos subitens 17.6.3 e 17.6.3.1 da NR 17; Deixar de manter, em todos os locais e situações de trabalho internos, iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018; Oferecer local para tomada de refeições em desacordo com as características estabelecidas no itens 24.5.2, 24.5.2.1 e 24.5.3 da NR 24. Ainda segundo o relatório, as agências bancárias foram também autuadas por irregularidade na análise da qualidade do ar interno.

O Sindicato dos Bancários de Dourados e Região MS continuará vigilante para que as instituições financeiras cumpram o regramento jurídico e as normas estabelecidas, assegurando que bancárias e bancários tenham um ambiente de trabalho digno e seus direitos trabalhistas garantidos. 


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