Revista Fórum
Plinio Teodoro
Em votação no início da madrugada desta quinta-feira (13), a base governista passou a boiada de Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente, na Câmara dos Deputados e aprovou, por 300 a 122 votos, o texto-base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04), que destrói grande parte da legislação para proteção do meio ambiente no país.
A análise dos destaques apresentados pelos partidos ficou para esta quinta-feira (13), em sessão marcada para as 10 horas.
De acordo com o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.
O projeto cria ainda a licença ambiental única (LAU), por meio da qual, em uma única etapa, são analisadas a instalação, a ampliação e a operação de atividade ou empreendimento, além de condicionantes ambientais, inclusive para a sua desativação.
O substitutivo também atende a bancada ruralista e dispensa de licenciamento ambiental atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tenha firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.
Na prática, mesmo ruralistas com pendências judiciais poderão iniciar novos cultivos e criação de animais sem a necessidade de autorização dos órgãos ambientais.
Entre as atividades que terão dispensa de licenciamento ambiental estão o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; e pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.
Mineração
Em relação à mineração, barragens de pequeno porte para fins de irrigação são consideradas de utilidade pública e também estarão dispensadas do licenciamento ambiental.
A nova legislação, que ainda precisa tramitar no Senado e ser sancionada por Jair Bolsonaro, ainda facilita o licenciamento em obras de duplicação de rodovias ou pavimentação.
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.
Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.
Com informações da Agência Câmara