O Itaú demitiu uma bancária em pleno tratamento médico para curar uma lesão por esforço repetitivo (LER/Dort) adquirida no desempenho das funções profissionais. Em meados de maio, a trabalhadora procurou o Sindicato, pois o banco havia interrompido os serviços médicos do trabalho, amparado pela Medida Provisória 927.
Editada em 22 de março, devido à pandemia do coronavírus, a MP permitia a suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Contudo, a matéria não foi votada pelo Congresso Nacional e perdeu a validade em julho.
Mesmo com revogação da MP, o banco manteve a suspensão dos serviços médicos, sob a justificativa da pandemia.
“Uma tremenda falácia, até porque muitos bancários adoecem de outras patologias, que é o caso dessa bancária. Para piorar, encaminhamos o caso para área de relações sindicais em caráter de urgência, mas os desencontros das informações fazem parte da rotina do banco. A área médica, quando funciona, é pelos interesses do banco, e não pela saúde do trabalhador”, critica Carlos Damarindo, Secretário de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
A bancária contou ao Sindicato que foi constrangida pela médica ao fazer o exame demissional. “A médica disse que ela deveria ter procurado a medicina do trabalho. Mas como, se não havia médico atendendo? E pra piorar, no exame demissional a médica se negou a ver os relatórios e exames clínicos, e disse que LER/Dort não tem cura”, relata Damarindo
Por outro lado, antes de a bancária passar pelo exame demissional, o Sindicato encaminhou toda a situação para a área de relações trabalhistas do banco pedindo o cancelamento da demissão. Esta sequer tinha ciência de que a bancária já havia passado pelo exame demissional.
“Em resumo: se o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do banco estivesse funcionando, a bancária seria avaliada e orientada a ir para a readaptação, no mínimo. E vale lembrar que o Itaú já é condenado por demitir trabalhadores com LER/Dort. Temos uma decisão judicial de uma ação ação civil pública coletiva favorável a trabalhadores que vai ajudar em uma eventual ação de reintegração, caso esta bancária queira movê-la”, diz Carlos Damarindo.
“Já a médica do banco presta um desserviço ao trabalhador. Ela disse a verdade que a LER/Dort não tem cura. Só omitiu que a bancária adquiriu a doença dentro do banco”, finaliza o dirigente.
Fonte: SEEB/São Paulo