O banco Itaú paga a parcela de antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 27 setembro, três dias antes do prazo final para o pagamento, que seria dia 30. Além da PLR, no mesmo dia o banco também efetuará o pagamento dos valores referentes à Participação Complementar nos Resultados (PCR).
“O banco atende uma reivindicação do movimento sindical, que pediu a antecipação do pagamento”, informou o coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, Jair Alves.
“Mesmo com todas as mudanças na legislação, que levou a cortes de direitos e causou prejuízos a muitos trabalhadores, nós bancários conseguimos nos organizar e manter nossos direitos. No Itaú, mantivemos a PCR, que é um programa complementar à PLR, que beneficia mais de 80 mil funcionários”, disse Jair. “Por isso, é importante que os bancários mantenham sua unidade na luta pela manutenção de direitos e por novas conquistas”, completou.
Apesar de ter definido a data do pagamento, os valores a serem pagos aos bancários ainda são incertos, pois o cálculo depende da divulgação da inflação (INPC) acumulada entre setembro de 2022 e agosto de 2023, que será divulgada apenas no dia 12 de setembro (terça-feira).
Mas, segundo definido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o valor da antecipação da PLR será composto por uma parcela correspondente à “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”.
Pela “Regra Básica”, será pago o valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes no dia 1º de setembro de 2022, além do valor fixo, tudo corrigido pelo INPC de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5%. O valor tem um teto, que também será corrigido segundo o mesmo índice.
Pela “Parcela Adicional”, o valor será determinado pela divisão em partes iguais entre os funcionários elegíveis, de acordo com as regras da CCT, do equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2023. Na parcela adicional também existe um limite que deve ser corrigido.
Os bancos podem descontar os valores pagos em programas próprios na parcela a ser paga como “Regra Básica”, mas não podem efetuar o desconto na “Parcela Adicional”.
Conforme aprovado pelos trabalhadores, no acordo 2023/2024, para o pagamento da PCR será adotado os seguintes índices: caso o ROE seja de até 22%, o pagamento da PCR será de R$ 3.515,00; caso o percentual seja maior que 22,1%, o valor passa a ser de R$ 3.684,42 – neste caso a diferença será paga junto com a segundo parcela da PLR, em 2024.