A advogada e professora, Wilma Lemos, é mãe de Dayse Diana Sousa, 35 anos, vitima de feminicídio no município de Parauapebas, no sudeste do Pará. Wilma já atuava na defesa dos direitos femininos antes de perder a filha, e o luto aumentou ainda mais a luta.
Wilma Lemos é vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Subseção de Marabá e conselheira titular do Conselho Municipal em Defesa dos Direitos da Mulher.
“Há anos participo de atividades voltadas para nós mulheres, principalmente no 8 de março e desde que perdi minha filha, a vontade de lutar contra o feminicídio é ainda maior, pois precisamos pleitear políticas públicas e defender nosso direito de viver e ter liberdade”, afirma Wilma Lemos.
Dayse Dyana Sousa e Silva foi espancada até desmaiar e depois foi arremessada de uma janela no dia 31 de março de 2019, na presença do filho de apenas quatro anos de idade, na época. O autor do crime de feminicídio é o agente do Detran, Diógenes dos Santos Samaritano, pai do filho da vítima e companheiro dela.
O acusado foi condenado meses antes, após denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelo crime de lesão corporal e ameaça cometido em outubro de 2016 contra Dayse Silva, quando teria quebrado o braço dela e provocado traumatismo craniano em decorrência de uma série de socos e murros aplicados contra a vítima.
“Minha filha tinha medida protetiva, mas seu algoz, lhe convenceu através do filho, que na época tinha 4 anos, que ela deveria voltar ao lar, pois seu filho seria criado sem pai e a mesma seria mais uma mulher sem marido, além de fazer declarações de amor”, conta a mãe da vítima.
Dayse foi assassinada no mesmo mês do Dia Internacional da Mulher e também de quando a Lei do Feminicídio (13.104/15) entrou em vigor. A legislação considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação de mulheres por serem mulheres. A pena para esse tipo de crime, homicídio qualificado, é de 12 a 30 anos de prisão.
No ano em que Dayse morreu houve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio no Brasil, comparativamente a 2018. Em 88,8% dos casos o autor foi o companheiro ou ex-companheiro da vítima, de acordo com dados do Fórum Nacional de Segurança Pública.
No Pará, segundo a Secretaria de Segurança Pública (Segup), 47 casos foram registrados.
No ano da pandemia, os casos de feminicídio no Pará aumentaram 40%. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (Segup), entre janeiro e dezembro do ano passado, 66 casos foram registrados no estado.
O ano passado também foi marcado pelo aumento de outros tipos de violência doméstica no Pará. Em 2020, foram 7.241 casos registrados, segundo a Secretaria. Esse número é cerca de 6% maior do que foi registrado em 2019, quando houve 6.854 casos.
“O isolamento fez com que muitas mulheres, que também foram as maiores afetadas pelo aumento do desemprego, passassem a ficar mais tempo dentro de casa junto de seus agressores; e por esse motivo, acreditamos que os números da violência contra elas podem ser ainda maiores, pois muitas vítimas se sentiram acuadas de fazerem denúncia e terem que voltar pra casa e continuar morando com o acusado”, destaca a diretora do Sindicato em Marabá, Heidiany Moreno.
E para lembrar todas aquelas que se foram, vítimas do feminicídio, Heidiany e outras lideranças de movimentos sociais, fizeram uma manifestação em homenagem a essas mulheres que morreram no município da região sudeste. “Por conta do decreto estadual, apenas 6 mulheres participaram, carregando o nome de algumas vítimas de feminicídio que nunca devem ser esquecidas, e por elas, e para que nenhuma mais morra, a gente não deve ficar em silêncio e nem parar de lutar. Somos nós por nós mesmas”, defende a dirigente sindical.
Na Lei Maria da Penha estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher:
:: física (entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher)
:: psicológica (considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões)
:: moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria)
:: sexual (que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força)
:: patrimonial (entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades).
Além do Ligue 181 ou Disque 100, no Pará, as mulheres podem fazer denúncias de violência por whatsapp 98115-9181 (atendente virtual Iara).
Segundo a Fundação ParáPaz, há atualmente no Estado 13 polos especializados e integrados com a Polícia Civil no que tange ao atendimento e acolhimento das vítimas de violência, sendo três na Região Metropolitana de Belém (RMB) e 10 nos interiores, abrangendo as regiões do Xingu; Guajarina; Carajás; do Lago; zona Bragantina; Marajó Ocidental; Sudeste e Baixo Amazonas.
O Pará também conta com unidades especializadas de atendimento à mulher em pelo menos 23 locais: três na RMB (Belém, Ananindeua e Marituba) e 20 em cidades do interior. Além disso, todas as delegacias podem receber denúncias de violência contra a mulher. Nesses casos, as divisões encaminham as ocorrências para as unidades especializadas.
Fonte: Bancários PA com G1 PA, Agência Câmara de Notícias, Agência Pará e Portal CNJ