DCM
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na madrugada desta segunda-feira (9) afastar do cargo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, por 90 dias. No domingo (8), as forças de segurança do DF não contiveram terroristas bolsonaristas que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes: Congresso, Palácio do Planalto e STF.
Moraes atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O ministro afirma que os atos terroristas só podem ter tido a anuência do governo do DF, uma vez que os preparativos eram conhecidos.
“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderia ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu Moraes na decisão.
“Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, afirmou.
Fim dos acampamentos golpistas
Moraes determinou também o desmonte imediato do acampamento de bolsonaristas golpistas na frente do quartel-general do Exército, em Brasília.
A operação deve ser realizada pelas PMs dos estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.
O comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida.
Moraes determinou também a apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 horas e apresentar a lista de passageiros e quem pagou ou contratou a viagem.
Além disso, determinou a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, da entrada de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal.