A Justiça do Trabalhou condenou, em decisão proferida no dia 11/10 pelo Juiz Celso Antônio Botão Carvalho Júnior (TRT 14), titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, a Central Norte (Sicoob) a pagar, aos seus funcionários, o retroativo do tíquete alimentação de a 01 de junho a 31 de dezembro de 2020 relativo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2021.
A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) em 2021, tão logo o empregador se recusou a pagar, aos cooperativários, os valores relativos aos último sete meses de 2020, usando, como justificativa, a pandemia de covid-19.
O valor acumulado desse retroativo, para cada empregado, é de aproximadamente R$ 350, e será pago com juros. Os valores serão quitados por meio de depósito na conta bancária em que cada um dos empregados recebe seus salários.
“Embora só agora, a Justiça foi feita e os funcionários da Central Norte finalmente vão receber o que lhes é de direito, o que lhes é merecido e garantido pelo Acordo Coletivo de Trabalho. O Sindicato, assim, confirma que está e sempre estará comprometido com a defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores”, destacou Antônio Tavares, diretor de Cooperativas do SEEB-RO.
A ação foi conduzida pelo advogado Felippe Roberto Pestana, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).
Processo 0000336-54.2021.5.14.0001