O Sindicato dos Bancários do Pará esclarece à categoria que a devolução da Contribuição Negocial somente ocorrerá em favor das bancárias e bancários filiados à entidade até 31.08.2022, mediante o preenchimento, assinatura e envio do formulário disponível em nosso site.
Além dos benefícios mantidos das normas coletivas anteriores e a conquista de novas garantias, a Convenção Coletiva de Trabalho aprovada pelos bancários na Campanha Nacional 2022 prevê também a contribuição negocial de 1,5% sobre o salário de setembro, com piso de R$ 54,00 e teto de R$ 270,00; e 1,5% sobre a PLR, com teto de R$ 226,80. A regra é aplicada em 2022 e corrigida em 2023, com base no INPC/IBGE, acumulado entre setembro de 2022 a agosto de 2023, acrescido do aumento real de 0,5%.
Essa contribuição é utilizada para auxiliar no financiamento das entidades sindicais e para as despesas da Campanha Nacional, como a realização da Conferência Estadual, Encontros Estaduais do Banco do Brasil, Caixa e Banpará, Congressos Nacionais dos bancos públicos e Conferência Nacional. Esse é o processo de construção da nossa pauta entregue aos banqueiros.
Além disso, há as participações nas reuniões do Comando Nacional e as visitas às maiores cidades do estado. Esse recurso é muito importante para manter as assessorias técnicas das entidades, tais como advogados, economistas do Dieese, jornalistas, entre outros.
Vale ressaltar que o percentual estabelecido é menor do que a soma do imposto sindical (que era de 3,33% ou um dia de trabalho descontado em março, sem teto) e do desconto assistencial (no Pará era de 1%), que totalizava 4,33%.
Após a assinatura das normas coletivas (Convenção Coletiva e acordos específicos), a diretoria do sindicato deliberou em reunião que os 70% correspondentes à parte cabível à entidade serão devolvidos aos bancários sindicalizados até 31.08.2022, mediante a manifestação através de requerimento que deverá ser devidamente preenchido, assinado, digitalizado e enviado por e-mail para secretariageral@bancariospa.org.br. O formulário está disponível no link abaixo.
Os outros 30% são divididos entre a Federação, Confederação e Central Sindical, razão pela qual o sindicato não pode fazer a devolução, mas ressalta que tal valor é importante, pois são essas entidades que promovem a luta nacional da classe trabalhadora, organizam mobilizações, acompanham o trâmite de projetos de lei danosos no Congresso Nacional, dentre outras articulações fundamentais.
O período para manifestação será de 20 dias, contados a partir de 8h de 16.09.2022 e encerrando 20h de 05.10.2022.
Este ano, mesmo sob uma conjuntura adversa, a organização da categoria bancária conquistou frente à FENABAN a manutenção de todos os direitos previstos na convenção coletiva. Um acordo assim só se conquista com força e capacidade de mobilização. E não se faz a luta sem recursos.
São conquistas usufruídas tanto por sindicalizados quanto pelos bancários que não são sindicalizados. É muito importante fortalecer as entidades do movimento sindical na atual conjuntura e contribuir com recursos para a resistência da classe trabalhadora que temos organizado em conjunto com as demais categorias.
O valor pode representar pouco no bolso de cada um, mas é somando que nos fortalecemos! Os benefícios são para todos! Juntos somos mais fortes!
Clique AQUI para acessar o formulário de devolução da contribuição negocial.
Fonte: Bancário PA