Os aposentados da Caixa Econômica Federal que recebiam a gratificação de função denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), ou que conquistaram através de reclamatórias trabalhistas anteriores diferenças salariais (vantagens pessoais, salário-padrão, quebra de caixa, gratificação de função, etc.), mas que não tiveram incluída integralmente esta parcela ou diferença salarial no valor da aposentadoria, podem ingressar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal por danos materiais.
Esta possibilidade vem de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de agosto de 2018 - Recurso Especial Repetitivo - Recurso Especial nº 1.312.736 – RS, 2012/0064796-6.
Portanto, a não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo das contribuições para a FUNCEF por parte da Caixa Econômica pode gerar o direito à indenização por danos materiais aos bancários e bancárias aposentados/as.
Para oportunizar um momento para sanar as dúvidas aos empregados aposentados da Caixa, o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) realizará no dia 29/10, as 19h (horários de Cuiabá), um bate papo, por videoconferência, com os advogados que prestam assessoria ao Sindicato, Drs. Eduardo Alencar e Fernando Hirsch, que responderão às perguntas a fim de sanar as dúvidas.
Inscreva-se antecipadamente para esta reunião, pois as vagas de acesso à sala virtual são limitadas.
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