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26 de Junho de 2021 às 08:25

SEEBCG-MS consegue decisão favorável em ação para pagamento das 7ª e 8ª horas para bancários da Caixa


Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região garante o pagamento das 7ª e 8ª horas para empregados da Caixa Econômica Federal, com data de admissão entre 1989 e 1998, período de vigência do Plano de Cargos e Salários de 1989 (PCS/89).

A decisão é resultado de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região (SEEBCG-MS), por meio da assessoria jurídica realizada pelo escritório Assunção Advocacia.

"Cada vitória da etapa processual que visa resguardar os direitos dos bancários deve ser comemorada. A reforma trabalhista busca, de toda forma, reduzir a ação dos sindicatos. Mas a nossa categoria é forte e consistente do papel de se ter um sindicato atuante, que luta diariamente pelos trabalhadores", destaca a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

 

"Sempre defendi que sindicato, além da efetividade nas condições de pautas gerais em prol dos trabalhadores, deve ter uma equipe jurídica capaz de pugnar pela manutenção e conquista de novos direitos dos trabalhadores. E é isso o que temos feito. Esse processo faz parte de um conjunto de reclamações trabalhistas que distribuímos, em 2019, para resguardar o direito das 7ª e 8ª horas para os bancários”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do SEEBCG-MS, Orlando de Almeida Filho.

De acordo com o advogado e assessor jurídico do sindicato, Oclécio Assunção Júnior, a ação contempla todos os bancários da base do SEEBCG-MS que foram admitidos na Caixa, no período de 1989 até 14 de setembro de 1998, e exercem ou exerceram nos últimos 5 anos qualquer função comissionada - com exceção de gerente geral, gerente regional e superintendente - com jornada diária de 8 horas. Ainda cabe recurso por parte da Caixa Econômica Federal.

“É uma grande vitória para o funcionário da Caixa. A ação engloba o pagamento das 7° e 8° horas extras vencidas e vincendas, com reflexo em todas as parcelas de natureza salarial”, ressalta o advogado Oclécio Assunção Júnior.

 

A jornada de seis horas diárias é um direito conquistado pela categoria e também estava prevista no PCS/89, independentemente da função de confiança ocupada. A Caixa alterou o PCS posteriormente, em 2008, com a Estrutura Salarial Unificada (ESU).

O secretário de Relações Sindicais e Saúde, Everton Espindola, que é funcionário da Caixa, também comemora a decisão favorável para a categoria.

“Mais uma vez, fica nítida a importância do papel do sindicato em defesa da categoria bancária. Nesse caso específico, em defesa dos colegas da Caixa que tiveram seu contrato de trabalho alterado unilateralmente rompendo aquilo que estava previsto, independente das funções exercidas o empregado deveria ter jornada de 6 horas. Nós ganhamos a primeira etapa, ganhamos a segunda etapa agora no TRT e isso é um motivo de comemoração porque saímos mais fortes. Temos uma chance muito grande de sairmos vitoriosos também no TST [Tribunal Superior do Trabalho]”, avalia o diretor.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS


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