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23 de Janeiro de 2023 às 15:26

Pausa para descanso dos caixas: TST indefere recursos interpostos pela Caixa


O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão favorável aos empregados da Caixa, consolidando entendimento de que a realização da pausa é obrigatória. O Sindicato dos Bancários do Pará ingressou com Ação Civil Pública, em desfavor da Caixa, postulando pelo pagamento do descanso intervalar a todos os bancários que exerceram/exercem a função de caixa na Caixa.

A referida ação coletiva foi ajuizada em 2019, com seus pedidos confirmados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reconhecendo o direito dos empregados. Por essa razão, a Caixa recorreu dessa decisão, junto ao TST.

No TST, os recursos da empresa foram julgados indeferidos e o tribunal superior manteve a decisão em favor da categoria. Dessa decisão ainda cabe recurso. Enquanto o processo aguarda conclusão, a entidade já está adotando os procedimentos cabíveis para o início da execução, motivo pelo qual convida os empregados da empresa, que exerceram a função de caixa a partir de janeiro de 2014, para participarem da execução. Para participar, basta o bancário, que faz parte do público-alvo da ação, encaminhar para o sindicato os seguintes documentos, todos em formato PDF:
– RG;
– CPF;
– Comprovante de Residência;
– Histórico Funcional.

Os documentos devem ser encaminhados para [email protected], com cópia para [email protected] com o título: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. PAUSA DOS CAIXAS.

Para os bancários que já encaminharam a documentação, a assessoria jurídica do sindicato que acompanha o caso já está adotando os procedimentos de ajuizamento das execuções e fará contato mantendo os interessados informados.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, o bancário pode entrar em contato com a assessoria jurídica responsável pela demanda, WFK Advogados Associados, através do telefone (91)3202-4050, ou e-mails: [email protected] e [email protected], procurando os advogados Gabriella Sassim ou o Felipe Ferreira.

O escritório WFK também presta consulta na sede administrativa do sindicato, às segundas e sextas-feiras, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h.

Fonte: Bancários PA


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