Como é de conhecimento, o Sindicato dos Bancários do Pará ingressou com Ação Civil Pública, em desfavor da Caixa, postulando pelo pagamento do descanso intervalar a todos os bancários que exerceram/exercem a função de caixa na Caixa.
A referida ação coletiva foi ajuizada em 2019, com seus pedidos confirmados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reconhecendo o direito dos empregados. Por essa razão, a Caixa recorreu dessa decisão, junto ao TST.
Enquanto o processo aguarda julgamento do recurso do banco no tribunal superior, a entidade já está adotando os procedimentos cabíveis para o início da execução, motivo pelo qual convida os empregados da empresa, que exerceram a função de caixa a partir de janeiro de 2014, para participarem da execução. Para participar, basta o bancário, que faz parte do público-alvo da ação, encaminhar para o sindicato os seguintes documentos, todos em formato PDF:
– RG;
– CPF;
– Comprovante de Residência;
– Histórico Funcional.
Os documentos devem ser encaminhados para juridico@bancariospa.org.br, com cópia para juridicobancariospa@gmail.com com o título: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. PAUSA DOS CAIXAS.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, o bancário pode entrar em contato com a assessoria jurídica responsável pela demanda, WFK Advogados Associados, através do telefone (91)3202-4050, ou e-mails: wfk@wfkadvogados.com.br e gabriellarodrigues_@hotmail.com, procurando os advogados Gabriella Sassim ou o Felipe Ferreira.
Do que se trata a Ação?
Refere-se à Ação Trabalhista, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários, onde houve o reconhecimento do direito ao intervalo de 10 minutos, a cada 50 minutos trabalhados, em favor dos bancários que exercem a função de caixa, no período compreendido entre janeiro de 2014 até a presente data.
Quem exerce a função de caixa de modo eventual, como caixa minuto, tem direito a receber?
Todo trabalhador que exerceu ou exerce a função de caixa em algum momento, a partir de Janeiro de 2014 até a presente data, faz jus ao recebimento dos valores devidos.
Quem ajuizou ação individual anteriormente, e a CAIXA passou a conceder o intervalo, tem direito a receber os valores dessa ação?
Não, pois tais valores se destinam apenas àqueles que não têm usufruído o descanso.
Quem tem ação individual pode participar da ação de execução do sindicato?
Não é possível permanecer nas duas ao mesmo tempo. Quem já possui ação individual, e desejar ingressar com a ação proposta pelo sindicato, deverá pedir desistência, se processualmente for possível, da ação individual. Não há possibilidade de permanecer nas duas, por impedimento legal.
Fonte: Bancários PA