Os participantes do plano Reg-Replan não saldado da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), seguem se perguntando: Como será realizado o reajuste do plano, realizado tradicionalmente no mês de setembro e baseado no acordo coletivo dos bancários? Agora, com a mudança do regulamento da Funcef, como será o tratamento dado aos aposentados?
“Com a mudança do regulamento, os participantes não sabem qual será a interpretação e o tratamento que a direção da Funcef vai dar. Só sabemos que a direção da Fundação está comemorando, dizendo que será resolvido o problema do déficit, mas esqueceu de dizer que está também retirando direitos dos participantes. Ou seja, quem pagará essa conta é o participante, sem a patrocinadora”, afirmou a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Mudanças no estatuto – enxurrada de retirada de direitos
Anunciadas em 11 de agosto, as mudanças ocorridas no estatuto da Funcef, representam para os participantes, uma enxurrada de retirada de direitos. As mudanças vão desde uso do voto de minerva até alterações nos regulamentos dos planos.
O uso do voto de minerva está previsto em lei e, o estatuto anterior tinha travas para utilização, visto que impedia a utilização deste dispositivo para mudanças de regulamentos e retirada de patrocínio.
Reg-Replan não saldado – Com as mudanças, o custo do plano diminui porque uma série de benefícios serão reduzidos, como a correção no cálculo do benefício, que passa a ter como base a média dos últimos 36 salários de contribuição, em lugar da regra atual que considera somente os 12 últimos salários. Também será feita a desvinculação do reajuste dos benefícios em relação ao reajuste dos trabalhadores da ativa. O Não Saldado ainda tem um valor de R$ 1,68 bilhão a ser equacionado.
Fonte: Fenae