Os empregados da CAIXA, que foram admitidos até junho 2017, caso foram ou venham a ser destituídos, remanejados para outra função com diminuição de gratificação de função, com base no MN RH 151 vigente em até 27/07/2017, têm direito à incorporação da gratificação ao salário.
Esse direito foi assegurado aos empregados da CAIXA, após o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT), entrar com ação coletiva, por meio da assessoria jurídica Alencar e Maehler Advogados, que se fundamentou na tese de que a alteração ocorrida no RH 151 em 28/07/2017, que retirou o direito à incorporação da gratificação aos empregados, não poderia atingir quem já havia sido contratado antes da alteração da norma interna.
A Justiça acatou a argumentação do SEEB-MT e da Assessoria Jurídica Alencar e Maehler Advogados, e declarou o direito á incorporação de gratificação. O CAIXA recorreu, mas a decisão já pode ser utilizada pelo bancário que sofrer redução ou exclusão da gratificação de função.
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