O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu que a PLR Social paga em 2020 aos empregados da Caixa lotados no DF foi menor e pediu recálculo. A decisão é fruto de uma ação coletiva que o Sindicato ajuizou em 2021 e abrange todos os empregados lotados na base territorial do Distrito Federal.
No ano passado, o Sindicato questionou na justiça o valor da PLR Social, referente ao ano de 2020, pago pela Caixa. Contrariando o Acordo Coletivo firmado com as entidades sindicais, que estabelece um percentual de 4% do lucro líquido, a Caixa pagou apenas 3% do valor devido. O Tribunal ponderou que, na qualidade de empresa pública federal, a Caixa não pode simplesmente descumprir preceito legal, prevalecendo o índice definido na Cláusula 6ª, alínea “b”, do ACT 2020/2021.
O resultado da ação é uma importante vitória para o conjunto dos trabalhadores, ainda mais pelo reconhecimento de um instrumento derivado de negociação coletiva.
A decisão é passível de recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Da Redação