O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS) ingressou, por meio da assessoria jurídica, com uma ação coletiva cobrando a correção do pagamento da Participação de Lucros e Resultados (PLR) 2020 para os empregados da Caixa Econômica Federal.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 estabelece que o pagamento da PLR Social corresponde a 4% do lucro líquido do banco, contudo, a Caixa pagou apenas 3%.
“O Comando Nacional dos Bancários teve uma negociação desgastante com os bancos para construir um acordo justo para a categoria, e agora a Caixa não está respeitando esse acordo. É uma medida unilateral do banco que prejudica os bancários justamente em um momento tão difícil de crise e de pandemia”, explica a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues, que participou das negociações com os bancos.
A Caixa alega que usou como referência o percentual de 3% considerando o não atingimento das metas baseadas em sete indicadores: Produtividade per capita, Conquiste Caixa, Índice de Eficiência Operacional, Índice de Cobertura, Rentabilidade sobre o Patrimônio Líquido, Margem Operacional e Programas de Governo.
“Acontece que a regra prevista na PLR da CCT da categoria bancária, bem como no ACT da Caixa estão explicitamente vinculadas apenas a um indicador financeiro, que é o lucro líquido do banco, não havendo, portanto, qualquer justificativa para o rebaixamento do índice”, explica o advogado e assessor jurídico do sindicato, Oclécio Assunção Júnior.
“O recebimento a menor da PLR é uma injustiça com os bancários da Caixa, que tem gerado insatisfação e está desmotivando os empregados. É uma falta de reconhecimento do banco pelo papel fundamental desses trabalhadores no atendimento à população, principalmente para aqueles que dependem do auxílio emergencial e outros programas sociais”, ressalta o diretor do SEEBCG-MS, Laerte Jeronymo, que é funcionário da Caixa.
O movimento sindical avalia que, mesmo considerando os sete indicadores apontados pelo banco, o pagamento da PLR deveria ser de 4% do lucro líquido.
Os empregados da Caixa alcançaram as metas em três itens: Conquiste Caixa, ROE e Programas de Governo. Nos outros quatro itens -Produtividade per capita, IEO, IC e Margem Operacional – as metas não foram atingidas.
No entanto, a Caixa travou o atingimento dos três indicadores em que houve a superação da meta em 100%. Com isso, a média apurada pelo banco foi de 93,88%, o que está sendo usado como argumento para o pagamento dos 3%.
O SEEBCG-MS entende que a aferição do atingimento das metas deve levar em conta percentuais de atingimento abaixo do esperado, dentro do esperado e também acima do esperado. Dessa forma, a nota final ponderada é de 100,48%, o que justifica o pagamento dos 4%.
A ação é conduzida pela assessoria jurídica do sindicato, realizada pelo escritório Assunção Advocacia, e tramita na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sob o nº 0024550-27.2021.5.24.0003.
Quem tiver dúvidas pode entrar em contato com a Secretaria Geral ou a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato pelo telefone (67) 3312-6100.
Os diretores do SEEBCG-MS e funcionários da Caixa também estão à disposição para qualquer esclarecimento:
Laerte Jeronymo (67) 99698-4141
Everton Espindola (67) 99965-8364