Na data de hoje, o juiz do trabalho Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu uma liminar em favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (SEEBB) contra o BRB (Banco de Brasília). A decisão foi proferida na ação ajuizada em 20 de junho de 2024, e visa impedir os descontos anunciados pelo banco referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2023 dos bancários e bancárias vinculados à Superintendência de Risco de Crédito (SURIC).
Segundo a decisão, o banco não esgotou todos os esclarecimentos necessários aos seus funcionários sobre a revisão das metas específicas da SURIC que fundamentou os descontos, nem dialogou adequadamente sobre as soluções para o impasse. A PLR de 2023 havia sido paga em abril de 2024, mas, em maio de 2024, o banco anunciou que revisaria a pontuação das metas específicas, reduzindo o valor da PLR de 90% para 60% do teto, e imporia a devolução de 1/3 do valor pago através de descontos nas folhas de pagamento de junho, julho e agosto de 2024.
A liminar determina que o BRB se abstenha de efetuar esses descontos nos contracheques dos empregados da SURIC até a solução definitiva da demanda, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por descumprimento, com a possibilidade de majoração da penalidade em caso de não cumprimento.
O Sindicato dos Bancários de Brasília, autor da ação, celebra essa vitória inicial e reafirma seu compromisso em proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que não sejam penalizados injustamente. A ação foi movida pelo sindicato, representado pela Advocacia Garcez.
Assista o vídeo detalhando essa vitória:
Para mais informações, entre em contato com o Sindicato dos Bancários de Brasília.
Da Redação