O Departamento Jurídico do Sindicato entende que o Decreto do GDF nº 43.557, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, não prejudica as negociações coletivas entre o BRB e a representação dos trabalhadores.
A preocupação inicial do Sindicato foi em relação ao Artigo 7º do Decreto, no qual são estabelecidos impeditivos a que constem em ACT e termos aditivos celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal cláusulas historicamente pactuadas entre o Sindicato e o BRB, incluindo participação em lucros, metas ou resultados, 13ª parcela de auxílio alimentação, auxílio creche, entre outras.
Mas, conforme destaca o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Humberto Maciel, a análise jurídica constatou que o Decreto contém também o Artigo 17, que cuida de manter a prevalência das cláusulas negociadas entre o BRB e representação sindical dos funcionários. Diz o Art. 17: “As cláusulas do ACT negociadas em nível nacional, para empresa que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços em regime concorrencial, com filiação à entidade com representação nacional, poderão prevalecer sobre o disposto neste Decreto”.
Humberto lembra ainda que o próprio ACT firmado entre o Sindicato e o BRB protege a negociação coletiva contra alterações trazidas por lei. Diz a cláusula 81, referente à Segurança Jurídica: “Para garantir a segurança jurídica, e em respeito à boa-fé que norteou e tem norteado todo o processo negocial, as partes acordam que nenhuma alteração legislativa terá o condão de modificar as condições e as cláusulas normativas estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho”.
Evando Peixoto
Colaboração para o Seeb Brasília