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21 de Junho de 2022 às 15:18

BRB: assembleia decide sobre pauta de reivindicações nesta quarta; terça tem live, às 19h


Após a realização do 11º Congresso Distrital e da 24ª Conferência Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, ocasiões em que foram definidas as pautas de reivindicações dos bancários e bancárias de todos os bancos e ainda as estratégias que nortearão a Campanha Nacional 2022, agora os empregados do BRB vão decidir sobre a pauta de reivindicações específica do banco, a ser encaminhada à direção para dar início à negociação deste ano.

A assembleia para este fim será realizada na próxima quarta-feira (22), de forma virtual, entre 8h e 20h. Antes, na terça-feira (21), ocorrerá uma live, onde será apresentada, também de forma virtual, a proposta de pauta a ser apreciada. A live será às 19h. A proposta a ser apresentada e debatida, para posterior votação na assembleia virtual, foi derivada do Congresso Distrital dos Bancários do BRB e também das reivindicações nacionais comuns a todos os bancários de todos os bancos. Ao final deste texto veja a proposta de pauta a ser debatida na live e apreciada na assembleia.

> Link para participar da assembleia.

“A live será uma oportunidade para esclarecimentos e sugestões sobre a pauta a ser apresentada para o BRB. A pauta será depois decidida pela assembleia do dia 22, pois ela é soberana e instância máxima de definição dos rumos que os bancários querem para a campanha salarial”, afirma Ronaldo Lustosa, diretor do Sindicato.

A votação será pelo sistema votabem, que será disponibilizado como link a partir da página do site do Sindicato: bancariosdf.com.br.

“Convoco todas as bancárias e bancários a participarem da live e da assembleia. Precisamos de grande união e maciça participação na campanha salarial que possibilite o melhor resultado possível, na busca ao atendimento das justas reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras bancários do BRB. Os balanços dos bancos evidenciam a absoluta capacidade de atendimento às reivindicações. Porém a vitória só virá com a responsabilidade e contribuição de todos e de cada um nesta construção. Não podemos terceirizar nosso papel na luta por melhores condições de salário e de trabalho” afirma Kleytton Morais, presidente do Sindicato.

Quanto à campanha salarial deste ano, a 24ª Conferência Nacional aprovou os seguintes eixos:

  • Aumento real;
  • Garantia dos empregos;
  • Mais contratações;
  • Regulação do teletrabalho;
  • Mais segurança;
  • Saúde da trabalhadora e do trabalhador;
  • Previdência complementar;
  • Melhores condições de trabalho.
  • Aumento maior para o VR e VA;
  • Manutenção da regra da PLR, atualizada pelo índice de reajuste;
  • Fim das metas abusivas;
  • Combate ao assédio moral; e
  • Acompanhamento e tratamento de bancários com sequelas da Covid-19.

Proposta de pauta para Campanha Salarial 2022/2024 – BRB

1 – Renovação de todas as cláusulas do acordo coletivo ora em vigor.

2 – Aplicação do percentual resultante da composição entre o INPC do período aquisitivo (setembro a agosto), mais aumento real de 5% em setembro de 2022 e setembro de 2023 sobre todas as verbas de natureza salarial bem como PLR e benefícios praticados em agosto de 2022 e agosto de 2023 respectivamente.

3 – Proteção salarial a partir de 01.09.2022 com a aplicação automática da inflação do período anterior cujo índice for igual ou superior a 3%, medido com base na variação do índice INPC-IBGE, como medida de preservação do valor estipulado em 01.09.2022.

4 – QUEBRA DE CAIXA – O BANCO instituirá e pagará aos tesoureiros, a título de quebra de caixa, proporcionalmente aos dias que efetivamente assumirem o caixa e desde que a ausência efetiva no caixa justifique a atuação.

5 – ISENÇÃO DE TARIFAS – O BANCO isentará os seus empregados, da ativa e aposentados do pagamento de quaisquer tarifas bancárias, salvo as decorrentes de inclusão/exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF.

6 – SEMINÁRIO DE SEGURANÇA BANCÁRIA – O BANCO compromete-se a realizar, com periodicidade anual, o seminário com a temática “segurança bancária”, para amplo debate e apresentação de propostas sobre o tema, contando com a participação de palestrantes especializados, autoridades da área de segurança pública convidadas, membros do Comitê, CONTRAF, FETEC e Sindicato, podendo o referido evento ocorrer de forma online ou presencial.

7- EFETIVAÇÃO NAS FUNÇÕES – O BANCO efetivará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente Acordo, todos os seus empregados que estejam, atualmente, ocupando de maneira temporária ou interina alguma função de confiança por tempo igual ou superior aos 90 (noventa) dias, excetuando-se os que não possuam os requisitos técnicos necessários para o exercício da função, observados os critérios já previstos nos normativos internos e Acordos coletivos anteriores.

8- DESCOMISSIONAMENTO/DEMISSÕES IMOTIVADAS – Na vigência deste acordo, o BANCO compromete-se a criar e analisar propostas de política de critérios para descomissionamento de empregados, excetuando-se as funções de confiança e de maior escalão.

9- APOIO AO DEPENDENTE QUÍMICO – O BANCO, observando as disposições da Lei número 13.303/2016 e do orçamento do Banco, compromete-se a avaliar a possibilidade e, por meio de patrocínio ou outra modalidade contratual permitida, garantir a prestação de serviço de apoio ao dependente químico aos empregados e empregadas do BRB, a ser operacionalizado pela clínica saúde BRB, levando em conta todas as questões de sigilo necessárias referentes ao tema.

10- ACESSO AOS SISTEMAS PARA DIRIGENTES SINDICAIS – Fica garantido aos empregados liberados para atuarem como dirigentes sindicais o acesso ao e-mail corporativo, Universidade Corporativa e outros, disponíveis através da rede interna da Instituição, mediante assinatura individual, por cada empregado, dos termos de uso e declarações aplicáveis.

11– DIREITO A DESCONEXÃO – O banco compromete-se a desenvolver políticas de orientação e reforço de NÃO envio de mensagens de texto e e-mails fora do expediente determinado para o empregado no controle de jornada.

12– CONCURSO PÚBLICO – O banco compromete-se a realizar novo concurso, até o fim da vigência deste ACT, observando os requisitos em lei das cotas raciais e PCD`s, para a devida adequação dos quadros de empregados do BRB.

13– ADCIONAL DE INSALUBRIDADE – O banco instituirá o pagamento de insalubridade, nos termos da lei, para os empregados lotados em agências localizadas em hospitais.

14– REGIUS – O banco aumentará a contribuição patronal para formação do fundo previdenciário de cada empregado junto a REGIUS até o teto da dedução do IRPF, desde que o empregado contribua com igual valor. Esta contribuição só se aplicará aos participantes do plano CV 03, de contribuição variável, visto ser o plano BD 01, em extinção, solidário, o qual não permite tal possibilidade.

15– SAÚDE BRB – O Banco efetuará rigorosamente contribuição paritária para a Saúde BRB, considerando como contribuição dos empregados os valores aportados a título de mensalidades coparticipações e repasses da AEBRB.

16– PROCESSOS SELETIVOS – O banco, a partir da assinatura deste acordo, implantará a liberação automática do empregado aprovado em processo seletivo.

17– ABONO ASSIDUIDADE – O Banco efetuará a compra de abonos assiduidades, nos termos da LEI, do que o empregado possuir disponível, após envio de solicitação por parte do interessado.

18 – ADIANTAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

Parágrafo Primeiro – O banco fará o adiantamento do auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário ao empregado, enquanto este não receber da Previdência Social o valor a ele devido, procedendo ao acerto quando do respectivo pagamento pelo órgão previdenciário, que deverá ser comunicado, imediatamente, pelo empregado. Na ocorrência da rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado, ou por iniciativa do banco, respeitados os períodos de estabilidades provisórias, e, havendo débitos decorrentes do adiantamento referido, o banco efetuará a correspondente compensação nas verbas rescisórias.

Parágrafo Segundo – Em caso de deferimento do benefício, o empregado comunicará imediatamente ao banco o início do recebimento do benefício, e restituirá integralmente o valor do benefício recebido, até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do benefício ou das parcelas pagas com atraso, e, não o fazendo voluntariamente, mediante o desconto integral, sem juros, em folha de pagamento ou débito em conta corrente;

Parágrafo Terceiro – O empregado deverá comunicar ao banco, até 2 (dois) dias úteis após o recebimento do comunicado de decisão de perícia. Havendo concessão de benefício, é obrigatória também a apresentação da carta de concessão.

Parágrafo Quarto – As partes signatárias desta Acordo Coletivo de Trabalho comprometem-se a buscar, em conjunto, entendimentos perante a Previdência Social visando solução sistêmica para as questões que dão origem às dificuldades cujos efeitos a presente cláusula se propõe a minimizar.

A seguir, o edital de convocação da assembleia:

 

Da Redação


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