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São Paulo – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (16) que a operação Lava Jato conceda à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso irrestrito aos acordos de leniência firmados pela Odebrecht com autoridades da Suíça e dos Estados Unidos. Lewandowski julgou e atendeu a pedido da defesa de Lula. Com a decisão, a 13ª Vara Federal de Curitiba deverá dar total acesso informações sobre o acordo. A decisão já havia sido tomada pela Segunda Turma do STF em agosto. Mas desde então vem sendo descumprida pelos responsáveis pela Lava Jato em Curitiba, inclusive a 13ª Vara Federal local. Lewandowski alertou estar havendo por parte do juízo de primeira instância descumprimento a uma decisão da Corte superior.
A lista de documentos inclui depoimentos sobre sistemas da Odebrecht e perícias da empreiteira, da Polícia Federal, do MPF e de outros países que participaram do ajuste. Inclui também valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo. Bem como à alocação destes pelo MPF e por outros países e também por outros órgão, entidades e pessoas que tomaram parte.
Em dezembro de 2016, a Odebrecht fechou acordo de leniência com os Estados Unidos e a Suíça. De acordo com as cláusulas, a empresa se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões para que sejam suspensas todas ações que envolvem a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo. Ao fechar o acordo, a empreiteira se comprometeu a revelar todos os fatos ilícitos praticados na Petrobras e em outros órgãos do Poder Público envolvendo os governos federal, estadual e municipal. Em troca das informações, a empreiteira foi liberada para continuar suas atividades.
A decisão do ministro do STF fornecerá mais elementos para a defesa de Lula demonstrar que o ex-presidente foi vítima de perseguição política. O ex-presidente poderá agora consultar todo o material que faça referência ao acordo de leniência e seus anexos. Chama atenção a troca de correspondência entre a força tarefa da Lava Jato e outros países que participaram direta ou indiretamente do caso. Como Estados Unidos e Suíça.
Lewandowski entendeu, no julgamento da reclamação, que a decisão foi descumprida pela Lava Jato. E que “não se mostra tolerável a utilização, em um litígio forense, de quaisquer ardis, artimanhas ou manobras com o fim de obter vantagens, seja pelo autor, seja pelo réu”.
Com GGN e Brasil 247