Jornal GGN
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou no Supremo Tribunal Federal com um pedido para que o governo seja obrigado a comprar vacinas aprovadas por agências internacionais, caso a Anvisa seja omissa e não dê celeridade ao pedido de registro.
A petição lembra que pela lei 14.006/2020, a Anvisa tem 72 horas para liberar o uso emergencial de uma vacina que tenha sido aprovada por uma das quatro agências de referência: FDA(Food and Drug Administration), dos Estados Unidos; EMA (European Medicines Agency), da União Europeia; a PMDA (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency), do Japão; e NMPA (National Medical Products Administration), da China.
O pedido ainda diz que Bolsonaro não pode, como presidente, escolher uma vacina em detrimento da outra em função de sua nacionalidade. O ex-militar tem demonstrado resistência à Coronavac, que demonstra potencial de ser aprovada antes da vacina de Oxford.
“A plena garantia do direito à vida e à saúde, nesse contexto, se dá com a possibilidade de que se oferte aos brasileiros TODAS as vacinas que já tenham atingido fases avançadas de testes e demonstrado a segurança e eficácia necessária. Não pode o governo federal eleger alguns imunizantes em detrimento de outros sem a devida motivação técnico-científica necessária à publicidade, moralidade e impessoalidade que devem permear todos os atos administrativos”, afirma a OAB.