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4 de Janeiro de 2021 às 20:28

Novo salário mínimo tem o menor poder de compra para cesta básica em 15 anos


Crédito: Roberto Parizotti

RBA
Vitor Nuzzi

O novo salário mínimo no valor de R$ 1.100,00 não deverá ter aumento real ou terá ganho ínfimo acima da inflação. Isso só se saberá na semana que vem, quando sai o resultado do INPC (e do IPCA) de dezembro e de todo o ano de 2020. O que já se sabe, segundo estimativa do Dieese, é que o salário mínimo terá novamente o menor poder de compra em relação aos produtos da cesta básica desde 2005. A diferença é que, ao contrário de agora, naquele período havia uma política de valorização do salário mínimo em curso.

O instituto estima em R$ 696,71 o valor da cesta básica em São Paulo neste mês. Assim, o salário mínimo reajustado equivale a 1,58 cesta básica, mesma proporção de 2020 e a menor desde 2005 (1,60). De 2006 a 2019, essa proporção sempre esteve próxima ou acima de duas cestas, chegando a 2,16 em 2017.
No ano passado e neste, praticamente um “empate” em relação à inflação. O INPC de dezembro será divulgado no próximo dia 12. De janeiro a novembro de 2020, ficou acumulado em 3,93%. Ao mesmo tempo, os preços dos alimentos não pararam de aumentar ao longo do ano, pressionando a cesta básica. Consequentemente, a população mais pobre.

Impacto na economia

Em setembro, durante audiência no Congresso, o ministro Paulo Guedes se manifestou contra o aumento do salário mínimo. Afirmou que, em tempos de crise, isso seria “condenar as pessoas ao desemprego”. Desconsiderou a inflação.

O Dieese estima que 50 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo. E, com o reajuste, calcula em aproximadamente R$ 30 bilhões o incremento de renda na economia brasileira.

Marchas a Brasília

A política de valorização do salário mínimo surgiu a partir de iniciativa da CUT e centrais sindicais, que realizaram uma série de “marchas” para Brasília. Tornou-se lei nos governos Lula e Dilma. O critério de reajuste considerava o INPC do ano anterior. A título de aumento real, o PIB de dois anos antes. Prevista na Lei 13.152, de 2015, a regra era válida até 2019, quando houve ganho real de 1,14 ponto percentual.


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