CUT Nacional
Rosely Rocha
Ao contrário do que foi publicado nos portais UOL e Poder 360, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) não quer pagar duas parcelas extras de seguro-desemprego aos trabalhadores e trabalhadoras demitidos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Apesar das regras do benefício determinarem que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00), o governo Bolsonaro quer pagar apenas R$ 600,00. Hoje são pagas de três a cinco parcelas de seguro-desemprego, com valores médios de R$ 1.270,00, dependendo do valor do salário e do tempo que o trabalhador esteve empregado. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03.
A bancada dos trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), formada pela CUT, UGT, Força Sindical, Nova Central, CTB e CBS, mantem a proposta feita em julho deste ano, para que os trabalhadores e as trabalhadoras demitidos durante a pandemia recebam mais duas parcelas do seguro-desemprego. A medida beneficiaria em torno de 2,4 milhões pessoas no enfrentamento da pandemia.
Depois de diversos dias de estudos, a bancada governista no Codefat decidiu manter a sua contraproposta de pagar de três a cinco parcelas de R$ 600,00 para quem foi demitido de 20 de março a setembro deste ano, e não pôde receber o seguro-desemprego por não estar apto pelas regras do benefício. A proposta do governo prevê o pagamento adicional a apenas 260 mil trabalhadores, ao custo de R$ 150 milhões.
O governo ainda insiste que apenas a sua proposta seja colocada na votação, que deverá ocorrer na próxima sexta-feira (30), a partir das 14 horas no Codefat, e nem quer que o pedido dos trabalhadores seja votado.
Para o representante da CUT no Conselho, Quintino Severo, essa manobra do governo não tem respaldo já que toda discussão do pagamento extra do seguro-desemprego se originou da proposta da bancada dos trabalhadores. O Codefat é formado por bancada tripartite: trabalhadores, governo e empresários.
“As duas propostas não são excludentes. Podemos colocar em votação as duas e até mesmo aprová-las conjuntamente”, afirma Quintino.
O dirigente ressalta ainda que nada impede o governo federal de editar uma Medida Provisória (MP) para atender esses trabalhadores que ficaram de fora do recebimento do seguro-desemprego, sem que os recursos venham do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Entendemos que é justo que o trabalhador que não teve acesso ao seguro-desemprego receba um auxílio, mas para isso basta o governo editar uma nova MP, sem depender do Codefat”, diz o dirigente.
A bancada dos trabalhadores defende o pagamento de mais duas parcelas extras a quem perdeu o emprego e não teve nenhum benefício além do seguro. Não dá para deixar sem nenhuma proteção quem não se recolocou no mercado de trabalho e, infelizmente, com esta crise vai demorar a conseguir uma nova colocação- Quintino Severo
Fonte de recursos
Para pagar mais duas parcelas extras do seguro-desemprego a 2,6 milhões de trabalhadores seriam necessários R$ 7,3 bilhões, dinheiro que o FAT tem, mas por conta do Teto dos Gastos, que congelou os investimentos públicos por 20 anos, os recursos teriam de vir do “orçamento de guerra”, aprovado pelo Congresso Nacional, com validade até 31 de dezembro deste ano.
Por conta disso, mesmo sendo aprovado pelo Conselho, caberia a Jair Bolsonaro editar uma MP destinando os recursos extraordinários.
“No início nossa proposta ficaria em R$ 16 bilhões, mas com o decorrer do tempo e por conta do prazo do estado de calamidade pública que está prestes a terminar, revisamos os valores para R$ 7,3 bilhões”, explica o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (Dieese/ BSB), Clóvis Scherer.
Como funciona o Codefat
O Codefat é formado por 18 conselheiros, sendo seis representantes de cada grupo (trabalhadores, empresários e governo). Para um projeto ser aprovado é preciso o voto de 10 conselheiros. Em caso de empate o voto que decide é do presidente. Hoje o cargo é ocupado pelo representante da UGT, Canindé Pegado.
O Conselho só pode comprometer 10% da reserva mínima do seu fundo, estipulada em R$ 1,4 bilhão, e, por isso que há a necessidade de se buscar recursos extraordinários para pagar mais duas parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados.