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5 de Outubro de 2021 às 06:47

Comitê da ONU repreende Bolsonaro por foto de criança com arma para “promover agenda política”


Revista Fórum
Plínio Teodoro

O Comitê dos Direitos da Criança da ONU emitiu uma declaração nesta terça-feira (5) em Genebra, na Suíça, em que condena a exibição de uma criança vestida de policial militar, armada, por Jair Bolsonaro (Sem partido) em evento na última semana em Belo Horizonte.

Segundo reportagem de Jamil Chade no portal Uol, o comunicado diz que o comitê “condena com veemência o uso de crianças pelo presidente Bolsonaro, vestidas com trajes militares e com o que parece ser uma arma de fogo, para promover sua agenda política, mais recentemente em 30 de setembro de 2021″.

“O Brasil é um Estado parte tanto da Convenção quanto de seu Protocolo Opcional sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados, e tem a obrigação de garantir que as crianças não participem de hostilidades ou de qualquer atividade relacionada a conflitos. A circulação de imagens de tais crianças perpetua ainda mais os danos a elas causados e corre o risco de contribuir para a falsa percepção de que o uso de crianças em hostilidades é aceitável”, diz o Comitê.

A declaração lembra que a participação de crianças em hostilidades é explicitamente proibida pela Convenção sobre os Direitos da Criança (Artigo 38) e seu Protocolo Opcional sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados (Artigos 1 e 4). 

“Isso inclui o uso de crianças em quaisquer atividades relacionadas com conflitos e a produção e disseminação de imagens de crianças envolvidas em hostilidades reais ou simuladas. Tais práticas devem ser proibidas e criminalizadas e aquelas que envolvem crianças em hostilidades devem ser investigadas, processadas e sancionadas”.

O comitê pede a “suspensão imediata e urgente” do uso de crianças com trajes militares para quaisquer finalidades e que sejam removidas todas as imagens dos meios de comunicação, impedindo a distribuição.

O Comitê ainda “solicita ao Brasil que se abstenha de cometer no futuro tais práticas que violam os direitos da criança e que divulgue amplamente informações sobre a Convenção e seus Protocolos Opcionais aos profissionais relevantes, bem como ao público em geral”.


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