RBA
Victor Nuzzi
Nos últimos anos, o Brasil se tornou frequentador assíduo das listas de países que desrespeitam normas trabalhistas. Aconteceu de novo nesta terça-feira (20), quando o Brasil foi incluído em uma lista preliminar, divulgada pela Comissão de Aplicação de Normas e publicada na página da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de uma lista de países suspeitos de violar convenções internacionais. No caso do Brasil, a Convenção 98 da OIT, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. Essa convenção foi ratificada pelo Brasil em 1952 – é uma das 80 assinadas pelo país, integrante da OIT desde sua origem, em 1919. Peritos veem incompatibilidade entre essa norma e a “reforma” da legislação trabalhista de 2017, que flexibilizou direitos.
A relação divulgada hoje é a chamada long list, a lista maior, que requer investigação. Dependendo do resultado, os países podem passar para a short list. Em 2019, por exemplo, o Brasil entrou na chamada “lista curta”, uma relação de 24 países violadores de normas. Com isso, repetiu o feito do ano anterior.
A origem é a mesma: a “reforma” trabalhista implementada em 2017. Mas o Brasil já vinha sendo observado até mesmo antes da Lei 13.467, sob a suspeita de que o princípio do negociado pode prevalecer sobre a legislação, mesmo reduzindo direitos.
A “lista curta” será analisada em junho, quando a OIT realizará a sua 109ª Conferência. O evento não pôde ser realizado em 2020, devido à pandemia de covid-19. A conferência reúne representantes de governos, trabalhadores e empregadores dos 187 países-membros.