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11 de Maio de 2022 às 17:25

Bolsonaro muda regras sobre auxílio-acidente e prejudica trabalhadores; vote “não” na enquete


O ataque do governo Bolsonaro à classe trabalhadora é sistemático. Depois de empurrar médicos peritos do INSS para uma greve que já dura mais de um mês, Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 1113 que, na prática, é mais um ataque aos trabalhadores acidentados e sequelados. A MP, publicada no final de abril, ao invés de dar conta da fila para perícia médica, que já tem mais de 1 milhão de segurados, inviabiliza o acesso dos trabalhadores aos benefícios previdenciários e assistenciais.

Inconstitucional, a MP mira nos mais pobres para passar o “pente fino” nos benefícios. Independente se o benefício foi concedido por decisão judicial ou administrativa, o texto diz que segurados com auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, entre outros, estão obrigados a passar por exame médico, processo de reabilitação profissional ou tratamento sob pena de suspensão do benefício, cuja média é de R$ 1413,00. 

“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, como consta na Constituição de 88, em seu artigo 5º inciso 36, foi deveras descartado por este governo.

Bancário, vote NÃO!

Para a secretária de Saúde do Sindicato, Vanessa Sobreira, “este é mais um ataque à classe trabalhadora, que se junta aos inúmeros retrocessos que vêm sendo praticados pelo atual desgoverno. Não ficaremos de braços cruzados. No portal do Congresso Nacional há um espaço para a população se manifestar sobre a MP e é importante que os trabalhadores registrem sua desaprovação”. Basta clicar em “opine sobre esta matéria”, fazer o cadastro e votar NÃO.

A MP 1113 não dispensa da perícia os trabalhadores com mais de 60 anos de idade que recebem auxílio-acidente (B-94), ou com 55 ou mais, e que já recebiam o auxílio por mais de 15 anos. 

Entre uma perícia e outra

Com a mudança imposta pelo governo federal, o trabalhador acidentado terá de passar pela perícia periodicamente. O prazo é de, em média, seis meses, entre um exame médico pericial e outro. A reabilitação profissional também é uma possibilidade, mas isso só no caso do benefício ser cessado porque o trabalhador está apto a exercer uma função, mesmo que não seja a que ele exercia antes do acidente.

O trabalhador que cair nas constantes operações pente-fino que o governo vem fazendo para cortar benefícios e perder o benefício, poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 30 dias.

Da Redação


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