Jornal GGN
O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal do Amapá, João Bosco Costa, decidiu afastar a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O motivo é claro: o apagão que atinge o estado há 17 dias.
O pedido foi do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi acatado pelo magistrado. O afastamento é por 30 dias e as remunerações ficam mantidas. A Aneel, ainda não notificada, disse que vai recorrer da decisão.
“Portanto, por intermédio do afastamento provisório dos agentes públicos, busca-se fornecer ao juiz instrumento capaz de alcançar a verdade real, evitando-se que eventuais atuações dolosas possam atrapalhar a produção dos elementos necessários à apuração dos fatos e, por conseguinte, à formação do convencimento judicial”, diz o texto da decisão.
O juiz entende que a decisão evita que os gestores interfiram na apuração das responsabilidades pelo apagão que atinge 13 dos 16 municípios do estado há 17 dias. Mas a decisão não define quem ocupa as vagas.
Segundo a decisão, ‘houve atuação negligente’ da Aneel, do NOS e da Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE), responsável pela subestação. A LMTE pertence à Gemini Energy, antiga Isolux.
O juiz entendeu que houve “postergações desnecessárias e injustificáveis” nos serviços de manutenção do transformador reserva, que estava parado desde dezembro de 2019.
“Nesse panorama, não há como negar que houve completa omissão ou, no mínimo, atuação negligente dos órgãos de fiscalização do sistema energético, especificamente, da ANEEL e do ONS”, diz a decisão.
“Em verdade, o lamentável blecaute ocorrido no estado do Amapá é reflexo de um autêntico ‘apagão de gestão’ provocado por uma sucessão de ‘governos federais” que negligenciaram quanto ao planejamento adequado de políticas públicas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, deixando o sistema entregue a própria sorte e em mãos de grupos políticos e econômicos que se unem estritamente para fins de enriquecimento ilícito, tratando o povo como ‘rebanho bovino’ e não como sujeitos de direitos, conforme preconiza a legislação brasileira”, escreveu o juiz.
O juiz fala das investigações em curso e entende que a eficácia das conclusões depende da não permanência dos dirigentes da Aneel e ONS em suas funções, para que não ocorram restrições de acesso ou mesmo extravio de documentos que comprometam a investigação.
Com informações de O Globo.