CUT Nacional
Andre Accarini
Os trabalhadores e as trabalhadoras que tiveram contratos de trabalho suspensos vão receber um 13° salário menor este ano. Em alguns casos, o benefício pode ser até metade do valor do salário nominal.
A Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, é omissa e deixou uma lacuna sobre o como deveria ser o cálculo do 13º.
Proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) e aprovada pelo Congresso Nacional, a lei autorizou empresas a reduzir jornadas e salários e suspender contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Segundo o governo, isso impediria que as empresas demitissem em massa durante a crise sanitária, o que não aconteceu. De acordo com o IBGE, no trimestre de junho a agosto deste ano, a taxa de subiu para 14,4%, atingiu 13,8 milhões de pessoas, e é a maior desde 2012.
Criado no início da pandemia para compensar parte da perda salarial dos trabalhadores com reduçao de jornada e contrato suspenso, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) já foi prorrogado três vezes por Bolsonaro e agora vale até o dia 31 de dezembro.
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Apesar de fazerem parte do mesmo pacote, a maioria dos trabalhadores que teve a jornada reduzida não sentirá impactos no 13º porque o cálculo é feito com base nos meses trabalhados e no maior salário. Só serão prejudicados os trabalhadores e as trabalhadoras que tiverem redução de jornada e salários no mês de novembro, quando é feito o cálculo para pagamento em dezembro.
Isso pode acontecer porque a base de cálculo do 13º é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
A técnica da subseção da CUT nacional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino, calcula que haverá trabalhadores que receberão até metade do valor do salário nominal.
“Como o cálculo é feito de acordo com os meses trabalhados, quanto mais tempo de suspensão de contrato de trabalho, menor fica o 13°. Se um trabalhador ganha R$ 2.000,00 e tiver seis meses de suspensão, o 13° será de R$ 1.000,00”.
Os cálculos feitos por Adriana mostram que, se este mesmo trabalhador tiver o contrato suspenso por dois meses, recebera R$ 1.666,60 de 13º, se a suspensão do contrato foi por três meses, receberá R$ 1.499,94.
Valor do salário em R$ |
Salário dividido por 12 |
Meses de contrato suspenso |
Meses trabalhados |
Conta |
Total do 13° em R$ |
2.000,00 |
166,66 |
2 |
10 |
166,66÷12x10 |
1666,60 |
2.000,00 |
166,66 |
3 |
9 |
166,66÷12x9 |
1499,94 |
2.000,00 |
166,66 |
6 |
6 |
166,66÷12x6 |
1.000,00 |
“Uma perda gigantesca para os trabalhadores de baixa renda”, afirma a técnica do Dieese. “O programa foi desenvolvido com o argumento de preservar os empregos e isso é importante, mas foi desenhado retirando direitos dos trabalhadores. O governo impôs perdas salariais, na renda e no salário indireto, como férias, 13° e INSS”, complementa.
Desde o início do programa, já foram feitos cerca de 17,4 milhões de acordos. Hoje ainda há cerca de 9,7 milhões de trabalhadores em período de suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários.
Os trabalhadores que já tiveram o adiamento de 50% do 13°, que de acordo com a lei, pode ser feito pela empresa até o mês de novembro, serão descontados na segunda parcela paga até dezembro. É aí que verão a diferença entre o que pensavam que receberiam e o valor com os descontos impostos pela lei.
Desta forma, quem já recebeu metade do benefício no mês de junho, como muitas empresas fazem, poderá receber menos ainda em dezembro.
Para o mesmo exemplo de faixa salarial de R$ 2.000,00, se o trabalhador já recebeu metade do benefício, o equivalente a R$ 1.000,00, no fim do ano, ele receberá os seguintes valores:
Valor do salário em R$ |
Meses de contrato suspenso |
Meses trabalhados |
Total do 13° em R$ |
Valor com desconto |
2.000,00 |
2 |
10 |
1666,60 |
666,60 |
2.000,00 |
3 |
9 |
1499,94 |
499,94 |
2.000,00 |
6 |
6 |
1.000,00 |
500,00 |
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
O que o empregado precisa saber?