Um gerente de contas emitido pelo Bradesco será reintegrado ao emprego, no mesmo cargo, lotação e mesma remuneração, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa: É o que prevê a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande após ação impetrada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso.
Trata-se de uma vitória contra as demissões imotivadas promovidas pelo banco, mesmo em período de pandemia. O bancário dispensado sem justa causa no dia 01/10, foi diagnosticado com enfermidade relacionada à atividade profissional.
Na ação a juíza, Karine Milanese Bessegato, entendeu que o Bradesco não poderia ter dispensado a gerente em razão de seu estado de saúde, fazendo jus à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8213/91.
“Os bancos estão desrespeitando um acordo firmado no começo do ano de não haver demissões durante a pandemia. De forma desumana, pois estão em excelente situação financeira, passaram a eliminar postos de trabalho. O Sindicato estará atento na proteção dos direitos dos trabalhadores e sempre que necessário irá buscar esse direito na Justiça”, afirmou Clodoaldo Barbosa, presidente do Seeb/MT.
Manifestações
Nos últimos dias, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e pelos Sindicatos dos Bancários de todo o Brasil têm realizado manifestações e tuitaço contra as demissões.
Este ano, em plena pandemia, os bancos já demitiram mais de 12 mil bancários e bancários, pais e mães de família, que ficaram sem emprego em meio a uma crise econômica e sanitária. No mesmo período, os três maiores bancos, Bradesco, Santander e Itaú, os campeões das demissões, lucraram juntos R$ 35,7 bilhões, rendimento que nenhum setor da economia registrou.