O Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região (SEEBCG-MS) conseguiu uma decisão favorável na ação sobre a manutenção das portas giratórias e da presença de seguranças nas agências do Bradesco.
O juiz Renato Luiz Miyasato de Faria, da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, acatou o pedido do sindicato e concedeu tutela antecipada que determina ao Bradesco a regularização da segurança nas agências com a implementação das portas físicas giratórias.
A Justiça do Trabalho estabeleceu o prazo máximo de 40 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de 100 mil reais, limitada a um milhão de reais.
O SEEBCG-MS ingressou com a ação por meio da assessoria jurídica, realizada pelo escritório Assunção Advocacia, após constatar que houve a retirada de portas giratórias e vigilantes em algumas agências do Bradesco, em Campo Grande.
“Assim que constatamos essa situação, não medimos esforços para garantir o direito à segurança bancária e acionamos o judiciário. Nossa preocupação é proteger a vida dos bancários e também da população, as unidades bancárias são locais com grande risco de assaltos. Essa decisão é uma grande vitória para a categoria”, comemora a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.
Na ação, o SEEBCG-MS reforçou que o Bradesco “coloca em risco seus funcionários e até mesmo clientes ao permitir o funcionamento de agências sem a porta eletrônica de segurança pessoal e a segurança patrimonial”.
A assessoria jurídica do sindicato ressaltou ainda que essas medidas de segurança são exigidas pela Lei Federal, Estadual e também os direitos à vida e à segurança previstos nos arts. 5º e 6º da Constituição Federal.
A tutela antecipada é uma decisão liminar e o SEEBCG-MS aguarda agora o julgamento do mérito.