O juiz Afrânio Viana Gonçalves, titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), concedeu ontem (16/12), liminar a um funcionário do Bradesco demitido no dia 29 de outubro de 2021, mesmo sendo portador de doença ocupacional (LER/Dort). Esta foi a segunda tentativa do Bradesco em se livrar do trabalhador que, por sua vez, dedicou mais de 33 anos de sua vida trabalhando para a instituição financeira que é uma das mais lucrativas do país.
O trabalhador foi contratado em 1988, onde iniciou sua carreira como bancário, e durante mais de 33 anos, desempenhou suas funções com histórico funcional exemplar. Ainda assim foi demitido de forma discriminatória pela segunda vez, justamente quando estava em tratamento de saúde, sem sequer realização de exame demissional por parte do banco.
Além disso, mesmo acometido por uma grave cardiopatia e LER/DORT, ele trabalhou presencialmente durante a pandemia (iniciada em março de 2020), o que comprova o descumprimento do Bradesco com as recomendações nacionais de prevenção contra a covid-19, que era de redirecioná-lo ao trabalho remoto (home office).
“Defiro a tutela de urgência, em caráter antecedente, para que o banco reclamado reintegre o reclamante em seus quadros, com todos os direitos e benefícios que usufruía no momento em que fora demitido, inclusive o recebimento de salários vencidos e o restabelecimento do seu plano de saúde, devendo ainda a reintegração ser efetivada em cargo/função compatível com as limitações atuais do reclamante, bem como encaminhá-lo ao INSS para submeter-se à perícia médica e, atestando-se a incapacidade, perceber o correspondente benefício previdenciário”, determinou o magistrado.
A ação foi conduzida pela advogada Thays Fernanda Pinheiro Batista de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.
Processo 0002386-47.2021.5.14.0003