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25 de Maio de 2024 às 08:43

Bradesco é condenado a pagar pensão vitalícia a bancário de MS


A Justiça do Trabalho determinou que o Bradesco pague pensão vitalícia mensal a um bancário por conta de doença ocupacional (Ler/Dort), equiparado a acidente de trabalho. A decisão é resultado de ação judicial impetrada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS), realizada pelo escritório Assunção Advocacia.

O bancário é funcionário do Bradesco há quase 30 anos e, conforme perícia médica, a doença apresenta evolução comprovada desde 2015, o que causou restrição em caráter permanente e com redução da capacidade laboral global fixada em 25%.

Assim, através do laudo pericial e dos atestados médicos, o juiz Alexandre Marques Borba concluiu a existência do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho – configurando então como doença do trabalho. “Observo a existência de nexo técnico epidemiológico, entre o ramo da atividade econômica desenvolvido pelo réu com as patologias sofridas pelo autor”, consta no despacho do juiz.

O magistrado condenou o Bradesco a pagar pensão mensal “até a idade de 74,8 anos”, correspondente a 25% do salário base do trabalhador, que deverá ser paga a partir de  8/4/2024. O valor mensal será composto, ainda, pelo duodécimo do 13º salário e do 1/3 de férias.

“Esta conquista é mais um marco para a luta contra o adoecimento ocupacional e a negligência dos bancos com a saúde dos seus trabalhadores. A decisão do juiz demonstra que a justiça está atenta às injustiças cometidas pelas empresas e que os trabalhadores têm o direito de serem protegidos e indenizados quando sua saúde é comprometida por negligência patronal”, disse a presidente do sindicato, Neide Rodrigues.  

Neide Rodrigues reforça, mais uma vez, a importância do papel do sindicato. “Esta vitória também é um reconhecimento da importância da nossa luta coletiva. Foi graças à união e à força do nosso sindicato que o bancário teve acesso à assessoria jurídica necessária para defender seus direitos e garantir a reparação pelos danos sofridos”, ressaltou. 

“O juiz reconheceu, de forma contundente, a relação causal entre a doença do bancário e as atividades que ele exercia no banco, expondo a falta de medidas de segurança adequadas. Mais do que uma vitória individual, este caso representa um precedente importantíssimo para todos os trabalhadores que sofrem com doenças relacionadas ao trabalho”, destacou o secretário de Assuntos Jurídicos do SEEBCG-MS, Vicente Cleber Aires.

 

“Foi uma grande vitória, tendo em vista que houve o reconhecimento da incapacidade laborativa do bancário, em 25%, dando total nexo de causalidade da doença ocupacional com o trabalho. Isso demonstra que o sindicato e o nosso escritório estão sempre em busca do reconhecimento vitalício do direito dos trabalhadores, bem como a reparação do prejuízo da perda de sua capacidade laborativa, como ocorreu no presente caso”, complementou o advogado Oclécio Assunção Júnior, representante do escritório da assessoria jurídica do SEEBCG-MS, o Escritório Assunção Advocacia.

Por: Comunicação do SEEBCG-MS


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