O Bradesco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a um bancário com Ler/Dort e reintegrá-lo à instituição. A doença ocupacional provocou incapacidade laboral parcial e definitiva no trabalhador. A gravidade e o aumento dos casos da doença entre os trabalhadores deram origem ao Dia Internacional de Combate às Ler/Dort, celebrado na última terça-feira, dia 28.
A decisão proferida pelo juiz Alexandre Marques Borba, da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, é resultado de ação da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS), realizada pelo escritório Assunção Advocacia.
O bancário foi dispensado sem justa causa em maio de 2021. Foram quase 30 anos de trabalho e dedicação à instituição financeira, que resultaram em doença ocupacional (Ler/Dort) equiparada à acidente de trabalho que apresenta evolução comprovada desde 2015.
Os atestados médicos e laudos periciais comprovaram que o trabalhador apresentou redução da capacidade laboral em 25% em caráter permanente, podendo continuar na mesma função desde que não exerça atividades repetitivas como de caixa, de digitação intensiva e de contabilidade, além de outros serviços correlatos.
A Justiça do Trabalho reconheceu que a constância do pacto laboral causou dores e desconforto, exigiu realização de exames e tratamento médico e gerou impactos negativos na qualidade de vida do trabalhador.
“Essa é uma decisão muito importante para a categoria bancária, pois mostra como a ausência de medidas preventivas como equipamentos ergonômicos e ginástica laboral prejudicam o trabalhador. Melhorar as condições de trabalho e estrutura nas agências é uma luta constante do sindicato, e decisões judiciais como essa reforçam demandas que são urgentes para barrar o adoecimento dos bancários e bancárias”, pontua a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.
“Ficou comprovado que a doença ocupacional ocorreu por culpa exclusiva do banco, causando danos familiares, sociais e psíquicos ao bancário. Essa indenização é importante para que a instituição não faça o mesmo com outros trabalhadores em relação à negligência com a saúde do bancário”, avalia o advogado trabalhista Oclécio Assunção Júnior, que integra a assessoria jurídica do SEEBCG-MS.
Ainda conforme a decisão, a situação provocou “uma dor psíquica que não pode ser reparada – porque não há como mensurar o ‘preço da dor’, todavia pode ser atenuada mediante indenização por danos morais”. Dessa forma, o Bradesco foi condenado a pagar uma indenização no valor R$ 7.000,00 por danos morais decorrentes da doença ocupacional.
Além disso, a assessoria jurídica do SEEBCG-MS conseguiu reverter a demissão injusta do trabalhador, que estava em tratamento médico, e garantir a reintegração do bancário, restabelecendo o salário, o plano de saúde e outros benefícios. O banco ainda pode recorrer da decisão.