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20 de Outubro de 2021 às 17:14

STF adia julgamento de recurso que pode permitir demissão imotivada de trabalhadores de empresas públicas


O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou nesta quarta 20 de outubro o Recurso Extraordinário 688.267, que pode permitir a dispensa imotivada de trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por concurso público.

O recurso foi interposto por funcionários do Banco do Brasil demitidos sem justa causa em 1997, por intermédio do advogado José Eymard Loguércio, assessor jurídico da Federação dos Bancários do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN). Os trabalhadores argumentam na ação que o BB ofendeu os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, inscritos no artigo 37 da Constituição Federal, ao demiti-los sem apresentar uma motivação.

Por causa de uma lista longa de outros temas em debate no plenário do STF, o recurso acabou não sendo julgado nesta quarta 20.

“A expectativa do nosso jurídico é que o recurso saia da pauta de julgamentos deste ano, mas não há nenhuma garantia disso”, afirma Wescly Mendes de Queiroz, secretário de Assuntos Jurídicos da Fetec-CUT/CN. “O adiamento não deixa de ser uma vitória, já que se posterga a demissão imotivada e em massa de vários trabalhadores em estatais e, com isso, podemos fortalecer a luta e mobilização.”

Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, a decisão do STF o caso terá efeito em todas as 197 estatais de controle direto e indireto da União. Atualmente, as demissões só podem ocorrer por justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão e aposentadoria (PDVs).

A Contraf-CUT, a Fenae e a CUT constam da ação entre os “amicus curiae”.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo e toda a tramitação da matéria está disponível no site do STF e pode ser acessada aqui. https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/861474494/repercussao-geral-no-recurso-extraordinario-rg-re-688267-ce-ceara-0123200-0519975070010/inteiro-teor-861474504?ref=serp


Fonte: Fetec-CUT/CN


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