A Magistrada da 22ª Vara reiterou: “Em face da relevância das informações constantes da inicial, entendeu-se imprescindível o provimento liminar no sentido de assegurar o trabalho remoto aos empregados que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, bem como o encerramento do expediente nas dependências em que se verifique caso confirmado de covid-19, diante do aumento dos casos de contaminação decorrentes da pandemia do covid-19. Trata-se de resguardo do direito à saúde dos trabalhadores e por um ambiente laboral saudável, conforme preconiza o artigo 7º, XXII da Constituição Federal e art. 223-C da CLT. (…) Desse modo e permanecendo inalterado o entendimento desta Magistrada, ratifico a liminar de id. fd8c8fa, pelos seus próprios fundamentos.”
Breve histórico: em janeiro, a liminar havia sido concedida determinando ao Banco do Brasil prazo de 48 horas para alocar imediatamente em trabalho remoto todos os empregados que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, bem como promover o encerramento do expediente nas dependências em que se verifique caso confirmado de covid-19. Após a notificação judicial, o Banco do Brasil ingressou com Mandado de Segurança e o Tribunal Regional do Trabalho suspendeu a decisão obtida pelo Sindicato, determinando a oitiva do Banco do Brasil.
Agora, a ilustre Juíza, após ouvir o banco e o Ministério Público do Trabalho – MPT, restabeleceu a liminar mantendo a determinação que o Banco aloque em trabalho remoto todos os empregados que se encontravam em teletrabalho em 2021. O banco tem 48 horas para cumprir a decisão.
“O restabelecimento da decisão limiar é um passo fundamental na defesa da saúde e condições de trabalho no Banco do Brasil, que restabelece os temos defendidos pelo movimento sindical nas negociações com o banco,” destaca o presidente do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil, Kleytton Morais.
Kleytton reforça que a decisão mais uma vez corrige as distorções impostas pelo BB ao adotar afrouxamento das medidas de segurança no trabalho com alterações unilaterais do manual de trabalho presencial, dentre outras questões, negligenciando protocolos e expondo os colegas nos departamentos e as agências, intensificando a sobrecarga de trabalho e pressão psicológica dos funcionários; retorno indiscriminado ao trabalho presencial, ainda que as áreas continuassem no home office a alcançar os objetivos e estratégias definidos pela instituição e no arrepio dos termos do acordo coletivo celebrado.
O dirigente espera que a direção do Banco do Brasil em respeito aos funcionários retome o processo de negociação a fim de estabelecer o acionamento do teletrabalho, também não cause óbices ao cumprimento da decisão liminar. “A decisão é imperativa e totalmente objetiva, assim esperamos que o BB em até 48 horas assegure o direito ao home office aos empregados que se encontravam nesse regime em 2021, além de determinar o encerramento do expediente nas dependências em que se verifique caso confirmado de covid-19”, esclarece Kleytton.
O processo é acompanhado pela assessoria jurídica do sindicato, LBS Advogados Associados.
Confira liminar aqui:
Da Redação