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18 de Outubro de 2024 às 07:39

Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Assessores UE do Banco do Brasil


Mais uma importante vitória do Sindicato na luta em defesa dos direitos da categoria. A juíza do Trabalho Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu, em ação coletiva movida plo Sindicato, que os trabalhadores exercentes das funções de Assessor UE – Programa Parceria Banco Postal (Prefixo 9865), do Banco do Brasil, devem receber como extra (adicional de 50%) as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

A magistrada reconheceu que o cargo não é revestido de fidúcia especial e por isso está abrangido pelo art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de 6 horas diárias.

A magistrada pontuou que não foi demonstrado que os assistentes possuem poderes de mando e gestão com exigência expressa de confiança especial diferenciada em relação aos demais bancários, o que afasta o enquadramento na jornada de 8 horas diárias.

Assim, a decisão determina o pagamento das horas extras do período de 03/07/2014 a 28/09/2017 e é válida para todos os empregados que tenham exercido a função, incluindo os não filiados, com exceção apenas dos que demandaram ação individual ou realizaram acordo (CCV) com mesmo objeto e período.

Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, a magistrada também condenou o Banco do Brasil a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas como férias; 13º salário; Repouso semanal remunerado e FGTS.

Atualmente o processo aguarda julgamento de recurso do banco na 1 instância.

O escritório LBS Advogadas e Advogados acompanha a ação.

Da Redação


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