Atendendo a pedido feito pelo Sindicato em ação coletiva, a Justiça concedeu liminar que impede os funcionários do grupo de risco ou coabitantes de retornarem ao trabalho presencial no Banco do Brasil, sendo necessária a comprovação dessa situação.
O Sindicato entrou com a ação para defender o direito de os bancários desse grupo permanecerem em segurança, tendo em vista que a pandemia ainda não acabou, com o agravante do surgimento de uma nova variante do coronavírus.
A Justiça acatou o argumento do Sindicato de que o BB, ao convocar os funcionários do grupo de risco, descumpriu de forma evidente a cláusula 5ª do ACT, que diz de modo claro que qualquer revisão, modificação ou revogação de seu conteúdo somente poderá ser efetivada mediante comum acordo.
Da Redação