O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região determinou a incorporação da gratificação dos funcionários do Banco do Brasil que tenham exercido a função gratificada por 10 anos ou mais, antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/17).
A decisão é resultado de ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS), por meio da assessoria jurídica realizada pelo escritório Assunção Advocacia.
A medida beneficia todos os bancários e bancárias da base do sindicato, composta por Campo Grande e outros 27 municípios de Mato Grosso do Sul, que se encaixam nessa situação.
“Infelizmente, a reforma trabalhista permitiu a retirada de uma série de direitos conquistados ao longo de décadas. Mesmo assim, estamos lutando dia a dia, ano a ano, para impedir que mais direitos sejam retirados e para recuperar o que tínhamos antes. É uma questão de justiça, de dignidade, de reconhecimento pelo trabalho de cada bancário e bancária”, destacou a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.
Com a reforma trabalhista, a legislação não assegura a manutenção do pagamento da gratificação, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. Contudo, o sindicato acionou a Justiça do Trabalho e conseguiu proteger os direitos daqueles que já exerciam função gratificada antes da mudança.
“Essa é uma grande vitória porque conseguimos manter a gratificação de função para os bancários e bancárias que recebem esse adicional por mais de 10 anos, antes da reforma, com base no princípio constitucional da irredutibilidade salarial. É uma forma de impedir mais uma arbitrariedade do banco e assegurar a remuneração dessas pessoas”, explicou o advogado e assessor jurídico do sindicato, Oclécio Assunção Júnior.
A Justiça do Trabalho considerou a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a gratificação de função não pode ser retirada, sem justo motivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
Ainda conforme o acórdão do TRT, “o empregador deve suportar os ônus que seu empreendimento lhe traz, sem atribuir uma divisão de prejuízos a seus empregados, bem como deve respeitar os princípios norteadores do Direito do Trabalho, em especial, a irredutibilidade salarial daquele empregado que exerceu por mais de dez anos atividade de maior complexidade, que exige maiores esforços físicos e/ou intelectuais, em benefício da atividade econômica” do banco.
Dessa forma, a decisão impede que o Banco do Brasil retire ou reduza a gratificação de função dos bancários que já tinham completado 10 anos de exercício de função gratificada até a edição da reforma trabalhista, mais especificamente até a data de 05/09/2017.
O banco ainda pode recorrer ao TST. A assessoria jurídica do SEEBCG-MS segue com o encaminhamento dos trâmites do processo até a decisão final.
Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS