A Justiça rejeitou nesta terça-feira (14) o mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil para cassar a decisão e manteve a tutela de urgência antecipada obtida pelo Sindicato em favor dos bancários do grupo de risco e coabitantes da instituição, por sua manutenção em regime de home office.
O Sindicato obteve a liminar pleiteada em ação coletiva na 22ª Vara do Trabalho de Brasília no último dia 8, sendo o BB já no dia seguinte intimado a cumprir a decisão. De lá para cá, o banco afirmava que estaria analisando a documentação médica encaminhada pelos bancários desse grupo, conforme a determinação judicial, enquanto tentava cassar a medida.
Como a decisão foi mantida pelo TRT nesta terça, não há desculpa plausível para descumprimento de ordem judicial pela instituição financeira. Quaisquer anomalias serão prontamente informadas ao juiz, para enquadramento em multa e crime de desobediência.
“A confirmação hoje em segunda instância da posição do Sindicato junto à 22ª Vara da Justiça do Trabalho demostra que nosso caminho, nossos argumentos, condizem com a realidade que vivemos atualmente, e que não será na canetada, na prepotência, que o BB irá impor sua posição, sem respeitar o que está em acordo e atropelar a própria Justiça do Trabalho”, avalia Humberto Maciel, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato em exercício.