Já está correndo o prazo de 20 dias para que o Banco do Brasil estenda aos trabalhadores oriundos do Banco Nossa Caixa (BNC) a possibilidade de ingresso à Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi), nas mesmas condições dos bancários originários do BB. A decisão foi tomada no último dia 26 de outubro, pelo juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região. O magistrado pontuou que, em caso de descumprimento, o BB terá que pagar multa de R$ 300 por dia, por empregado prejudicado.
“O movimento sindical sempre priorizou a negociação, e temos mesa com o banco, cobrando os interesses de todos os funcionários de bancos incorporados, incluindo os aposentados e seus dependentes”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “No atual governo, de Bolsonaro, o banco não se propôs a negociar a questão dos incorporados. Continuaremos batalhando por essa via, porque nós acreditamos no poder da negociação”, continuou.
Sobre a decisão na Justiça do Trabalho, que atende a um pleito do Ministério Público do Trabalho, a advogada do escritório Crivelli Associados, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) na ação, Renata Cabral, pontua que “trata-se de uma decisão proferida em pedido de cumprimento de sentença, que tem origem em ação civil pública que tramita no Tribunal Superior do Trabalho”. Existem outros pedidos de extensão do acesso à Cassi aos trabalhadores oriundos do Banco do Estado do Piauí e Banco do Estado de Santa Catarina, que ainda estão sob análise do juiz.
Há mais de uma década os trabalhadores do banco, que foi incorporado pelo BB em novembro de 2009, reivindicam, com o apoio do movimento sindical, acesso ao mesmo plano de saúde dos demais colegas. “O acesso à Cassi para todos já foi, inclusive, campanha nossa e motivo de várias lutas. Avançamos em vários pleitos no que tange o Acordo Coletivo, mas, essa discussão, especificamente, sempre foi adiada pelo banco”, pontuou Fukunaga, completando que a Contraf-CUT apoia a ação na condição de amicus curie (amigo da corte, em latim), termo que designa um agente que auxilia a Corte com subsídios técnicos.
Fonte: Contraf-CUT