A Justiça do Trabalho, em decisão proferida nesta quinta-feira (17/2), concedeu 10 dias para que o Banco do Brasil apresente relação dos funcionários do chamado “grupo de risco” da covid-19, ou que convivam (na mesma casa) com pessoas enquadradas no mesmo grupo de risco, e que tenham solicitado a permanência no trabalho remoto (home office), especificando detalhadamente aqueles que tiveram o pedido deferido ou indeferido. Caso tenha ocorrido indeferimentos de trabalho remoto, o banco deverá informar o motivo.
“Acautelo que a omissão ou não apresentação das informações nos termos acima acarretará na incidência da multa consignada no ID 2605b29, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais)”, determinou a Juíza do Trabalho Andrea Alexandra Barreto Ferreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14).
Diante disto, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) orienta a todos os bancários que se enquadram nesta condição, que não esperem o contato do banco e se adiantem, preenchendo os documentos solicitando a permanência no regime de trabalho remoto (home office).
Para preencher a autodeclaração de pertencer ao grupo de risco, clique AQUI.
Para preencher a autodeclaração confirmando que convive (na mesma casa) com pessoa(s) do grupo de risco, clique AQUI.
E finalmente, clique AQUI para preencher o Termo de Trabalho Remoto Residencial Emergencial, documento em que você faz a solicitação pela permanência no home office.
“O Banco do Brasil já deixou bem claro que está disposto a fazer qualquer coisa para obrigar seus funcionários em home office a retornarem ao trabalho presencial, mesmo que isso coloque em risco a vida destas pessoas. Essa novela já se arrasta desde 2020, e até o momento o banco não demonstra nenhum sinal de que vai desistir de sua sanha em colocar seus interesses financeiros acima da vida humana”, enfatiza Ivone Colombo.
“Portanto, funcionários que estão em home office e pertencem ao grupo de risco, ou convivem com pessoas do grupo de risco, não esperem pela boa vontade do banco em enviar esses documentos (por e-mail, WhatsApp ou SMS) para serem preenchidos, pois essa boa vontade não existe. O Sindicato está disponibilizado agora mesmo estes documentos para que vocês se resguardem e garantam a segurança jurídica para a sua e a nossa luta permanente pela saúde e pela vida”, acrescentou a dirigente.
Ivone conclui pedindo aos bancários que irão preencher os referidos documentos, que o façam com o mais alto nível de atenção e, sobretudo, cuidado, pois qualquer informação inverídica pode gerar problemas para o trabalhador e para o devido processo jurídico.
A ação foi conduzida pelos advogados Felippe Pestana, Gabriel Rocha e Helen Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).
Processo 0000759-39.2020.5.14.0004