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7 de Dezembro de 2020 às 05:56

Funcionários do BB participam de assembleia virtual na quarta (9) sobre proposta de teletrabalho; Sindicato orienta aprovação


As bancárias e os bancários do Banco do Brasil participarão de assembleia virtual nesta quarta-feira (9) para deliberar sobre a proposta de acordo de teletrabalho apresentada pela instituição. Em Brasília, os funcionários lotados na capital federal poderão participar da votação das 8h às 23h59 por meio do sistema votabem.com.br (a ser ativado no dia da votação).

Caso o acordo seja acatado pela categoria, o documento terá validade apenas após a pandemia. Até lá, o último acordo emergencial aprovado em julho continuará em vigor.

O Sindicato dos Bancários de Brasília orienta a categoria pela aprovação da proposta de teletrabalho. “A orientação tem por base a deliberação da diretoria realizada na quarta-feira (2), alinhada também ao parecer da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB)”, esclarece o presidente do Sindicato, Kleytton Morais.

Garantias

“Após intensa pressão da representação dos trabalhadores, na mesa de negociação, o Banco do Brasil, cuja intenção era liberar a ajuda de custo apenas a partir de julho, aceitou começar a pagá-la assim que os funcionários aderirem à nova modalidade de trabalho, respeitando desta maneira os princípios definidos nos fóruns da categoria em relação à contratação do trabalho remoto”, destaca Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e representante dos trabalhadores na mesa de negociações na condição de integrante da CEBB.

O Estado de Calamidade instaurado em decorrência da pandemia tem vigência até o dia 31 de dezembro e, caso o governo federal decida estender a determinação, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil também será prorrogado.

“O Acordo Emergencial da Covid-19 é preponderante à preservação das vidas dos e das colegas do BB, contudo a regulamentação do teletrabalho com a previsão de um conjunto de direitos e proteções à categoria passa pelo estabelecimento de acordo coletivo, ora em apreciação”, contextualiza Marianna.

A dirigente ainda explica que a definição das áreas e a quantidade de funcionárias e funcionários que poderão aderir a essa modalidade de trabalho serão definidas pelo banco e pautados pelas premissas de elegibilidade do processo, de elegibilidade do funcionário, respeitada a sua adesão voluntária.

Confira abaixo o resumo da proposta:

Definição de Trabalho Remoto

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do Trabalho

O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

“Ao longo desses nove meses, em que a realidade do teletrabalho se intensificou na categoria bancária e em especial no Banco do Brasil, em decorrência da pandemia, observamos – a partir do acompanhamento ativo (interações telefônicas, redes sociais e pesquisas realizadas pelo Sindicato) ou pelas demandas que chegaram à nossa diretoria – o interesse dos colegas em poder optar pelo trabalho remoto, além dos desafios para a regulamentação dessa nova realidade”, explica o presidente do Sindicato, Kleytton Morais.

“A categoria reivindica, enquanto direito, poder manifestar sua opção pelo trabalho remoto. Para tanto, reivindica um conjunto de proteções, por exemplo, direito à desconexão, controle de jornada e garantia de trabalho presencial nas dependências do banco ao menos quatro dias por mês, se de seu interesse, podendo requerer autorização para trabalhar fora da praça de lotação, o que está assegurado na proposta em apreciação, sendo assegurados os direitos garantidos e previstos no acordo coletivo, tais como VA e VR, àquelas e àqueles que optarem pelo trabalho remoto”, pontua Kleytton.

Equipamentos para o Trabalho Remoto

a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo

a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

Outros itens do acordo

  • Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
  • Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
  • Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
  • Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
  • Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
  • Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
  • Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
  • Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

Confira o edital da assembleia para deliberação do acordo de teletrabalho do BB na íntegra a seguir:

Da Redação


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