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8 de Dezembro de 2020 às 07:04

Funcionários do Banco do Brasil vão se reunir no dia 9 para deliberar sobre proposta de teletrabalho


Funcionários do Banco do Brasil irão deliberar em assembleia virtual, na quarta-feira 9 de dezembro, sobre a proposta de acordo de teletrabalho apresentada pelo BB, que terá validade após a pandemia. Até lá, o acordo emergencial aprovado em julho pelos funcionários do banco, também em assembleia, continuará valendo. O Sindicato, com base no parecer da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), orienta a aprovação da proposta de teletrabalho.

A priori, a proposta do banco era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o BB aceitou começar a pagar assim que os funcionários aderirem à nova modalidade de trabalho.

O Estado de Calamidade em todo o país em decorrência da pandemia tem vigência até o dia 31 de dezembro, mas caso o governo federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.

É importante lembrar que o Acordo Emergencial da Covid-19 preservou vidas em um momento de incertezas e insegurança. Por isso, muitos funcionários foram para o home office rapidamente. Este acordo de agora não é sobre a pandemia, mas sim para regular futuramente qualquer forma de teletrabalho, cabendo ao banco definir as áreas e quantidade de funcionários que irão para home office.

 

RESUMO DA PROPOSTA

Definição de Trabalho Remoto

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

 

Modalidades do Trabalho

 

O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:

 

  1. a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
  2. b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

 

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

 

Equipamentos para o Trabalho Remoto

 

  1. a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
  2. b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
  3. c) Cadeira ergonômica.

 

Ajuda de custo

 

  1. a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

 

Outros itens do acordo

 

Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;

 

Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;

 

Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;

 

Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;

 

Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;

 

Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;

 

Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;

 

Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.


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