O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) convoca todos os bancários do Banco do Brasil para o processo eleitoral para delegado sindical. As inscrições começam nesta segunda-feira (18) e seguem até 17 de agosto, com a eleição. O candidato eleito cumprirá o mandato de 1º de setembro de 2022 até o dia 31 de agosto de 2023. A posse será dia 27 de agosto.
Para apresentar candidatura o bancário deverá ser sindicalizado, ter cumprido o contrato de experiência, e deverá se inscrever junto à Secretaria Geral do Sindicato, ou através do e-mail: bancariomt@gmail.com , informando nome, matrícula e lotação ou diretamente na agência com diretores do Sindicato.
O que é delegado sindical?
Os delegados sindicais constituem uma instância representativa do modelo sindical, ou seja, é a representação do SEEB-MT nas agências, possibilita o contato direto entre os bancários e o sindicato. Para o presidente do SEEB-MT, Clodoaldo Barbosa, o Sindicato se fortalece com a atuação dos delegados sindicais. “Contamos com a participação dos bancários do Banco do Brasil neste processo eleitoral para fortalecer nossa luta por valorização”.
De acordo com secretário geral do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil, Alex Rodrigues, o delegado sindical tem grande representatividade e faz o importante elo entre os trabalhadores e o SEEB-MT.
Confira o Edital na íntegra:
EDITAL
INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO PARA DELEGADO SINDICAL
BANCO DO BRASIL
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO – SEEB-MT, por seu Presidente, convoca todos (as) os(as) bancários(as) do BANCO DO BRASIL da sua base territorial a participarem do processo eleitoral a ser realizado nas dependências das unidades de trabalho, para escolha dos(as) DELEGADOS E DELEGADAS SINDICAIS (REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE), conforme cláusula 56 do ACT 2020/2022.
O referido processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
Período de inscrição e eleição: 18 de Julho 2020 a 17 de Agosto 2022
Mandato: 01 de Setembro 2022 á 31 de Agosto de 2023
Posse dos(as) Eleitos(as): 27 de Agosto de 2022
1) Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever junto à Secretaria Geral do Sindicato, ou através do e-mail: bancariomt@gmail.com, informando nome, matrícula e lotação ou diretamente na agência com diretores do Sindicato;
2) Para efetivação da candidatura, os(as) candidatos(as) obrigatoriamente deverão ser filiados(as) ao Sindicato e ter cumprido o contrato de experiência;
3) Para votar basta estar lotado na agência ou órgão, não sendo obrigatório ser filiado ao Sindicado.
DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA ELEIÇÃO
- A quantidade máxima de delegados sindicais está limitada a 1 representante por grupamento de até 80 funcionários do BANCO na base do sindicato local, com mínimo de 1.
- A quantidade de funcionários lotados na dependência (prefixo), limitado a 1 representante por grupamento de 50 funcionários na dependência ou de 1 representante nas dependência com menos de 50 funcionários;
- É requisito para candidatura de funcionários a Representante Sindical de base estar lotado na dependência para cuja representação se candidata.
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- É requisito para a posse nesta função não estar respondendo a ação disciplinar, desde sua instalação até o cumprimento da sanção e não haver demanda de ouvidoria procedente nos últimos 12 meses, consideradas também as denúncias encaminhadas ao Protocolo de Prevenção de Conflitos.
- Não poderão ser eleitos como representantes sindicais os funcionários em quadro suplementar.
DO PROCESSO ELEITORAL
- Nas agências de Cuiabá e Varzea Grande as eleições serão presididas por um diretor do sindicato, ao qual em reunião com os presentes, informará o(s) candidatos(s) a serem votados.
- Nas demais cidades da base do Sindicato, caso não seja possível a presença e acompanhamento de um diretor do Sindicato, poderá ser designado um funcionário da agência para conduzir o processo eleitoral.
- Em caso, de apenas um candidato poderá haver a homologação simples pela maioria dos presentes.
- Havendo mais de um candidato, deverá cada funcionário votante, indicar, por voto secreto ou aberto, o candidato que deseja ser o representante da agência/órgão.
- Após a votação deverá ser colhido a assinatura de todos os funcionários presente, com indicação do resultado da eleição, em ficha fornecida pelo sindicato.
- O Sindicato enviará ao BANCO (DIPES/COLET), em até 3 dias úteis, após a data do fim do processo eleitoral, relação com os nomes dos funcionários eleitos Representantes Sindicais de Base com a data de inicio e término do mandato.
DO MANDATO
- Os representantes sindicais de base terão mandato de 1 ano, improrrogável
- Em caso de rescisão do contrato de trabalho, renuncia ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de base apenas para complementar o mandato interrompido.
- Os afastamento para, tratamento de saúde, licença- maternidade e demais licenças, exceto licença-interesse, não cancelam o mandato sindical e consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição.
- Em caso de vacância do cargo de um ou mais Representantes Sindicais de base, o sindicato poderá convocar, caso necessário, eleição complementar para cumprimento do tempo de mandato que restar.
DAS ATRIBUIÇÕES
- Representar junto ao sindicato os funcionários do local de trabalho para o qual foi eleito:
- Manter contato permanente com os colegas da dependência em que foi eleito debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, criticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e a Administração;
- Responsabilizar-se, subsidiariamente a direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos.
DAS PRERROGATIVAS
- Ao Delegado(a) Sindical são asseguradas as prerrogativas do art. 543 da CLT.
- O(A) Delegado(a) Sindical não poderá ser removido(a) do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele(a) e o Banco, com anuência do Sindicato ao qual esteja vinculado(a), à exceção dos(as) representantes sindicais lotados(as) na PSO, que poderão ser removidos(as) dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse do Banco.
- O(A) Representante Sindical em comum acordo entre ele e o banco, comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato ao qual esteja vinculado, poderá solicitar remoção para outro prefixo, caso em que acarretará a perda do mandato.
- O Representante sindical de base que por motivo de reestruturação, reorganização ou readequação de quadros for removido na lateralidade do prefixo para o qual foi eleito, manterá a condição de representante sindical até o final do mandato.
- O(A) Delegado(a) Sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, respeitando o limite de 10 dias úteis por ano desde que o Banco seja comunicado com antecedência mínima de 03 dias úteis e autorize previamente o funcionário. Caberá ao administrador confirmar a autorização, observando-se a conveniência do serviço.
- Na hipótese de coincidir a data do evento de posse do Representante Sindical de Base eleito com a jornada de trabalho e, antes da data de inicio do mandato, o representante eleito poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que a eleição esteja efetivamente reconhecida e que o BANCO (DIPES/COLET) seja comunicado com antecedência mínima de 5 dias úteis e autorize previamente a ausência do funcionário, cabendo ao administrador confirmar a autorização, observando-se a conveniência do serviço.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A ação do Delegado(a) Sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.
Fica vedada a dispensa do(a) trabalhador(a) eleito(a) Delegado(a) Sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 01 ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
Cuiabá/MT 15 de Julho de 2022
Clodoaldo Barbosa
Presidente