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29 de Outubro de 2021 às 07:44

BB é condenado a incorporar gratificação de função de gerentes


A Justiça do Trabalho manteve a sentença e o Banco do Brasil terá de incorporar a gratificação de função, com o pagamento dos valores vencidos até a efetiva incorporação, além dos reflexos incidentes, a um grupo de gerentes descomissionados em retaliação. O Sindicato, substituto processual na ação, requereu a incorporação da gratificação conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por se tratar de direito adquirido. Os gerentes representados pela entidade tinham mais de 10 anos de função gratificada.

O banco ainda tentou recurso, mas o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconhecendo o direito à incorporação da gratificação de função dos trabalhadores. A ministra relatora concluiu em sua decisão que, embora a legislação trabalhista não impeça que o empregador reverta o empregado ao exercício do cargo efetivo, o entendimento consagrado na Súmula 372, I do TST, impossibilita a redução de sua remuneração quando atingido o critério objetivo de 10 anos.

“O Banco do Brasil, ao longo tempo, vem tomando atitudes por conta própria, ignorando a lei. E nesta ação dos gerentes, o banco retaliou, prejudicando a vida deles e de suas famílias. Por isso, essa decisão do TST vem corroborar a tese de que o BB não pode e não deve tomar decisões à margem da lei, do jeito que ele acha que deve, sem consultar, sem dialogar. Estamos atentos”, afirma o diretor do Sindicato Humberto Maciel.

“Dupla vitória, a decisão do TST reforça a nossa tese da estabilidade financeira por exercício continuado ou não aos exercentes de função, em que pesem as tentativas de descaracterização dessa conquista pela reforma trabalhista, corrige e responsabiliza o BB em relação à prática da má gestão ou temerária – caracterizada no descomissionamento como forma de perseguição“, pontua o presidente do Sindicato e bancário do BB, Kleytton Morais.

Para início da fase de execução, o processo retorna para a primeira instância. Agora, o BB tem um prazo para comprovar a incorporação da gratificação e o pagamento das diferenças salariais do período.

A ação é acompanhada pelo escritório LBS Advogados.

Da Redação


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